A União Europeia aprovou recentemente uma extensão dos direitos de autor sobre gravações sonoras de 50 anos para 70 anos após a primeira publicação. Isto quer dizer que o ano de 2012 já não trará consigo a entrada no domínio público de uma série de obras significativas de artistas variados, essencialmente qualquer coisa gravada antes de 1962 o que inclui um vasto e lucrativo catálogo musical. Note-se que se trata aqui de direitos sobre gravações, os textos encontram-se sob um regime diferente. A UE suporta a decisão afirmando que o termo anterior de cinquenta anos deixava muitos artistas com uma falha de receitas na idade em que estes mais precisam delas. Estando o estado social europeu a falhar, é naturalmente imprescindível assegurar o futuro financeiro de alguns pobres pensionistas da música como Paul McCartney ou Mick Jagger.
A medida vem essencialmente suportar ou as editoras que possuem os direitos sobre estas gravações ou os poucos artistas que obtiveram sucesso suficiente para renegociarem os seus contratos ou até mesmo adquirir de novo a totalidade dos direitos sobre as suas actuações. Os restantes verão pouco ou nenhum benefício, já que os contratos de distribuição tendencialmente deixam muito poucas margens para os artistas o que é compreensível dado o esforço financeiro das editoras na produção e distribuição das obras.
O mais problemático desta tendência, que não é exclusivamente Europeia, é que vai lentamente transformando um incentivo à criação num esquema de garantia de rendas vitalícias. As leis de protecção de propriedade intelectual devem fomentar o acto criativo mas se este monopólio sancionado pelo estado for vitalício, como é agora para todos os efeitos o caso, então esse mesmo incentivo desaparece. Os direitos de autor são um contrato entre a sociedade e os criadores. Nenhuma obra nasce no vácuo, ela inevitavelmente deriva de algo que veio antes e com o passar do tempo deixará a sua marca tornado-se mais do que a propriedade de um só individuo ou empresa passando a fazer parte de uma herança cultural comum.
Infelizmente é improvável que este processo abrande tão cedo já que poucos partilham desta leitura pouco ortodoxa do conceito de propriedade intelectual. No futuro será simplesmente melhor garantir todos os direitos de autor e todas as patentes (que naturalmente irão cobrir todo os processos mentais imagináveis) de forma perpétua para que finalmente os criadores possam ter direito às suas merecidas reformas e os piratas sejam devidamente castigados.
http://www.europarl.europa.eu/oeil/FindByProcnum.do?lang=2&procnum=COD/2008/0157
Sem comentários:
Enviar um comentário