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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Revisão crítica ao estudo “Emprego e TSU”


O estudo “Emprego e TSU – O impacto no emprego dasalterações nas contribuições dos trabalhadores e das empresas”, elaborado por cinco economistas investigadores da Universidade do Minho e da Universidade de Coimbra, propôs-se a estudar o impacto das variações dos descontos para a Segurança Social consequentes da medida proposta pelo Governo de descida da Taxa Social Única (TSU) para as empresas e consequente aumento para os trabalhadores.

Este estudo teve um elevado impacto na comunicação social. Por exemplo, foi citado em lugar de destaque em órgãos da imprensa escrita como o Público, o Diário de Notícias, o Jornal I ou o Jornal de Notícias, entre diversos outros. Os seus resultados “apontam para uma quebra no emprego e um aumento do desemprego de longa duração”. 

Venho realizar uma análise crítica ao estudo.

O estudo inclui uma análise teórica e uma análise prática. Na análise teórica os autores afirmam demonstrar “que o impacto da proposta de alteração da TSU depende crucialmente dos pressupostos de partida, não sendo possível alcançar resultados inequívocos relativamente aos efeitos positivos ou negativos sobre o emprego” e que por esse motivo “a análise dos efeitos desta proposta do Governo terá, necessariamente, de ser empírica.”

A análise teórica observa três cenários possíveis resultantes da medida, e conclui que não é claro qual deles será o predominante. Vejamo-los.

No primeiro cenário (i) assume-se que as empresas, após a redução da TSU, manterão o salário bruto dos trabalhadores (não o pondem baixar, mas também não o sobem), vendo por isso reduzidos os seus custos salariais na mesma medida da redução da TSU. Em consequência dessa redução de custos salariais ocorre uma diminuição do desemprego.

Este cenário parece, quanto a mim, aderir à realidade atual. As empresas encontram-se numa situação de constrangimento financeiro, e existe um número anormal de desempregados, por isso não existirão respetivamente condições ou incentivos para aumentar salários.
Isto não significa que não existam exceções à regra ou mercados específicos em contraciclo (p.e. mecânicos de bicicletas), mas em termos agregados será este o comportamento prevalecente da economia. Num artigo anterior realizei uma análise baseada no modelo básico de oferta e procura que conduz a um cenário deste tipo.

É relevante acrescentar que, mesmo que algumas empresas venham a aumentar salários em resposta a esta medida, é suficiente que a média dos custos salariais das empresas diminua após a introdução da medida para que a conclusão dos autores de que o desemprego diminuiria se mantenha válida.

Supor-se-ia um absurdo que, contrariamente ao cenário acima, como resposta à medida de redução da TSU as empresas viessem, em média, a voluntariamente manter ou mesmo aumentar os seus custos salariais, através da subida dos salários em montante suficientemente elevado para tal?

Fazendo uma analogia ao comportamento dos trabalhadores, isto seria mais ou menos equivalente a um trabalhador receber do seu empregador uma proposta de aumento e gentilmente recusar a oferta. A hipótese acima parecer-me-ia de facto desconectada da realidade, no momento atual de crise económica e financeira e muito elevado desemprego.

E no entanto é a isto que correspondem os cenários (ii) e (iii). O cenário (ii) assume que os empregadores aumentam o salário bruto dos trabalhadores por forma a que o salário líquido se mantém igual à situação anterior à medida, o que implica um aumento dos custos salariais dos empregadores. Neste cenário o desemprego, naturalmente, aumenta. No cenário (iii), assume-se que os empregadores em média irão simplesmente recusar a benesse do Governo, mantendo os seus custos salariais iguais à situação anterior à medida. Neste cenário o efeito sobre o desemprego é nulo. Segundo os autores, ele “permite confirmar a ideia de que há vários efeitos possíveis resultantes da medida proposta pelo Governo”.

A justificação dos autores para a possibilidade de ocorrência destes dois últimos cenários relaciona-se com a questão de os empregadores poderem ter este comportamento para evitar quebras de produtividade dos trabalhadores. Admitindo que este fenómeno possa vir ocorrer com uma parte significativa dos empregadores, o que parece pouco plausível numa situação de crise económica como esta, não será fora do real considerar que essa compensação voluntária das empresas aos trabalhadores possa chegar ao ponto de os custos salariais das empresas atingirem um nível igual ao superior ao existente antes da medida?

Eu descartaria estes cenários como irrealistas (as estatísticas sobre salários praticados após a medida poderão validar esta hipótese). Descartando-os, a conclusão teórica seria a de que o desemprego diminuirá e a receita do Estado aumentará.

No entanto, para os autores, só uma análise empírica permite retirar conclusões. Vejamos a análise que desenvolveram.

A análise empírica realizada pelos autores utiliza uma série de dados de contribuições para a segurança social de empresas e trabalhadores e relaciona-os com diversas variáveis, incluindo o desemprego. A série de dados utilizada pertence a 25 países da OCDE no período de 1982 a 2009.

1982 a 2009? Como é possível realizar uma análise compatível com a realidade que vivemos se quase todos os anos deste período correspondem a uma situação de crescimento económico e pleno emprego? Será porventura semelhante a tentar estimar a temperatura num dia de Inverno com base numa série de dados de dias de Verão. Como é possível, a partir de uma análise do comportamento da economia em que ela é manifestamente diferente do atual, retirar conclusões sobre o que acontecerá neste contexto particular?

A medida de descida da TSU foi proposta para responder a um problema específico de curto prazo. Não foi proposta para obter efeitos no longo prazo, nem foi proposta antes da crise económica, nem será proposta para aplicação após ultrapassada a crise económica. O seu fim e efeitos esperados respeitam ao momento presente, de crise económica, anormalmente elevado desemprego e quase colapso das contas públicas.

Como sugeri num artigo anterior, no momento presente o “preço” do trabalho (custos salariais) encontra-se a um nível artificialmente alto face ao que seria o preço de equilíbrio do mercado laboral, em consequência dos constrangimentos legais à redução de salários. O “preço” demasiadamente elevado, assim como noutros mercados provocaria um não escoamento do produto, provoca aqui o desemprego. Esta medida terá sido proposta agora porque é uma forma possível de aproximar o “preço” do trabalho ao preço de equilíbrio e assim reduzir o desemprego anormalmente elevado que existe. Se estivéssemos numa situação em que, pelo contrário, os salários estivessem em equilíbrio e o desemprego no seu nível natural, a medida não faria sentido, e é provável que provocasse danos à economia, tal como sugerido por este estudo.
(Sugeria aos autores que, como forma de tentar testar empiricamente um modelo mais adequado à situação que se pretende estudar, adicionassem como variável explicativa dos impactos o nível de desemprego, e obtivessem novas estimativas com o nível de desemprego fixo ao valor atual).

Se a análise contida nesta revisão crítica estiver correta, o estudo em questão é inconsequente na tentativa de prever os impactos da redução da TSU em Portugal em 2013.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

A descida da TSU

Provavelmente já ouviu falar de que o preço de algo resulta do encontro entre a procura e a oferta. Se o preço for demasiado baixo, parte da procura existente não é satisfeita devido ao esgotamento dessa coisa. Se o seu preço for demasiado alto, vão ficar unidades do produto por vender. Em mercados competitivos e livres, o preço das coisas ajusta-se no ponto em que não exista nem procura nem oferta a mais, o que a acontecer seria um desperdício de recursos.

O mercado de trabalho não é diferente. O preço, que corresponde aos custos salariais, resulta do equilíbrio entre a oferta e a procura de trabalho. Se os custos salariais por qualquer motivo tiverem um nível demasiado elevado, as instituições empregadoras contratam menos pessoas do que as que estão disponíveis para trabalhar, ou seja, surge desemprego.

Essas pessoas desempregadas são um recurso valioso que é desperdiçado. Mais grave do que isso, são pessoas que ficam sem rendimentos para a sua própria vida.

Quando algo impõe um preço diferente daquele que o mercado determinaria, acontecem desequilíbrios como este. O preço do trabalho encontra-se neste momento artificialmente elevado pelo facto de a lei não permitir às entidades empregadoras diminuir salários, o que seria a ocorrência natural e desejável numa situação de redução da atividade económica. O facto de o “preço” do trabalho não poder ser ajustado causa desemprego, mas causa também uma redução ainda mais grave dessa atividade económica, porque existem pessoas que poderiam estar a trabalhar e não estão.

Tem-me por isso surpreendido bastante o ceticismo que tem sido ecoado no nosso país relativamente aos efeitos sobre o emprego da descida da Taxa Social Única.

A descida da TSU correspondente liminarmente a uma redução do “preço” no mercado laboral. A consequência dessa descida será o aumento da procura de trabalho pelos empregadores, e a redução (relativa) do desemprego.

Ao reduzir o desemprego, aumentará a atividade económica, pelo maior utilização dos recursos humanos que estavam desaproveitados. E será superior a receita fiscal do Estado, contribuindo para a redução do deficit público.

Ouve-se muito o argumento de que a redução dos salários líquidos fará diminuir a procura interna. Essa é uma verdade parcial, dado que em contrapartida da redução da procura de quem já trabalha aumentará a procura de quem estava desempregado e passa a trabalhar.

Ainda que haja redução da procura interna, acresce que só parte dela é fornecida pela economia nacional. A par disso, a redução dos custos de produção fará aumentar as exportações. Ambos os fatores contribuirão por sua vez para um saldo mais positivo na nossa balança comercial.

Em conclusão, uma análise superficial à medida de descida da TSU segundo alguns princípios básicos do funcionamento dos mercados, e de acordo com os objetivos de redução do desemprego e redução da dívida, parece indicar que estamos perante uma medida corretiva adequada e até inteligente.


Foi ontem divulgado um estudo que contraria esta conclusão. Assim que possível falarei sobre ele.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Notas sobre o Programa de Governo (III)

No geral, as medidas do novo Governo relativas ao mercado de trabalho apontam para a uma maior flexibilidade, o que é bastante positivo, independentemente das considerações que teci nas duas notas anteriores (aqui e aqui). Infelizmente, o Governo não vai aplicar as novas regras a todos os contratos, criando aquilo a que chama um «sistema dual», mas compreendo que não o faça. Teria obstáculos políticos e, muito provavelmente, constitucionais para o conseguir fazer. Consideraria mais justo um «sistema unitário», em que todos fossem afectados pelas alterações, mas parece-me que este compromisso é algo de inevitável.

Algo de particularmente positivo é a proposta de um contrato único de trabalho, embora com reservas relativamente ao período experimental. Parece-me que se deveria simplesmente criar um contrato único, em que fosse simples despedir (e portanto menos arriscado contratar), e em que fosse clara e facilmente determinável a indemnização a receber em caso de despedimento. Veremos se o Governo o consegue fazer, sendo que um dos obstáculos que vai ter de ultrapassar vai de certeza ser um ataque à constitucionalidade das novas regras, mais flexíveis, que criar, tendo em conta o conceito constitucional extremamente rígido de «justa causa».

A rigidez do nosso mercado laboral tem um impacto extremamente negativo na criação de emprego, e, portanto, também na capacidade que as pessoas têm de escolher mudar de emprego. Ora, tendencialmente, as pessoas melhoram as suas condições de trabalho saindo de um emprego e mudando para outro, não ficando sempre na mesma empresa. O sistema actual, em que as pessoas têm medo de sair por terem medo de não encontrar um novo emprego se saírem, quanto mais um emprego melhor, tem, portanto, um impacto negativo na melhoria das condições de trabalho das pessoas.

Mais um vez, estamos na presença de um sistema em que não se promove a concorrência por talento por parte das empresas, porque muitas pessoas simplesmente não têm incentivo a sair das empresas em que colaboram. Acontece que muito deste talento tem encontrado essas condições no estrangeiro, habitualmente potenciadas por um ambiente empresarial que não cria bloqueios aos empreendedores. E portanto, as pessoas emigram, em busca de melhores condições.

Outra das apostas do Governo na área do emprego é o auto-emprego. O auto-emprego devia ser a primeira alternativa ao desemprego, mas em Portugal, devido ao nosso sistema disfuncional, o que tendemos a ter é falsos trabalhadores independentes. Isto tem de acabar. Temos de criar condições para que o auto-emprego seja uma verdadeira alternativa ao puro e simples desemprego. E para que isso aconteça, temos, mais uma vez, que criar um ambiente em que o empreendedorismo não seja bloqueado, em que as pessoas possam explorar as suas ideias e potencialidades sem ter de lidar com burocracias ou regras desnecessárias.

Notas sobre o Programa de Governo (II)

O Programa de Governo inclui esta medida:

«Rever os conteúdos das ofertas formativas adequando-as às necessidades do mercado de trabalho, promovendo a sua deslocação para as empresas e permitindo a estas deduzir os respectivos custos em sede de tributação;», ver pág. 29.

Compreendo que o Governo queira que as empresas dêem formação aos seus colaboradores. A formação gera ganhos de produtividade e, portanto, de competitividade. E claro que as empresas estão na melhor posição para saber quais a competências de que necessitam, por isso faz sentido que sejam elas a formar os seus colaboradores. A aposta na formação é um investimento para o futuro, e um bom cartão de visita para uma empresa, inclusivamente no que toca a atrair talento para colaborar com essa empresa. Caso essa aposta seja séria, claro.

Mas gostava que me explicassem como é que durante um período de consolidação orçamental, simplificação do sistema fiscal, e combate à fraude e evasão fiscal, o Governo se lembra de criar uma regra segundo a qual as empresas passam a poder «deduzir os custos» que tenham com formação. Afinal de contas, esta medida não contribui para a consolidação das contas públicas, cria maior complexidade no sistema fiscal, o que facilita a evasão, e trata a formação como um simples custo, quando se trata de um investimento.

Disse que cria maior complexidade no sistema fiscal, e explico porquê. Com esta medida, vai ter de se definir precisamente que é que pode ser deduzido, vai ter de se inspeccionar e ver se o que está a ser deduzido pode mesmo ser deduzido, e vai haver reclamações e impugnações de decisões relativas a este tema, que vão dar trabalho a funcionários do Ministério das Finanças e aos tribunais.

No limite, o que esta medida incentiva é que se declare que se deu formação, e não necessariamente que se tenha dado, efectivamente, formação. Claro que as empresas podem subitamente decidir que, por poderem deduzir nos impostos, então agora sim, vão dar formação aos colaboradores. Mas não me parece que a razão pela qual haja falta de aposta na formação seja falta de possibilidade de dedução do custo associado a esse investimento nos impostos.

A partir do momento em que uma empresa considere a formação como um investimento que lhe dará bom retorno, então a empresa apostará na formação. Ora, a formação é um investimento que terá potencialmente bom retorno se a empresa tiver de concorrer com outras empresas. Isto porque a aposta na formação lhe permite atrair os melhores para colaborar com ela (especialmente se associar essa aposta na formação a um bom salário), e porque a formação torna os seus colaboradores mais produtivos. Claro que se a empresa sobreviver à custa de subsídios e outros tipos de ajuda pública, por exemplo, nada disto é particularmente relevante.

Tanto que já há empresas que apostam na formação em Portugal. Todas as grandes sociedades de advogados, por exemplo, têm programas de formação interna dos seus associados, e promovem a sua formação contínua mesmo fora da própria sociedade. Todas estas sociedades estão sujeitas a pressões competitivas bastante fortes, o que significa que têm de competir por talento se quiserem manter-se no topo. Isto inclui pressões competitivas estrangeiras, porque no mundo globalizado e, em particular, europeizado de hoje, mesmo os advogados conseguem emigrar. E ainda bem que assim é, diga-se de passagem.

Esta medida vai ser tomada com um conjunto de outras medidas de política activa de emprego, de promoção da concorrência, entre outras. Mas o valor acrescentado desta medida, parece-me, não será grande. E até pode prejudicar a prossecução dos objectivos primordiais da consolidação orçamental, simplificação fiscal, e combate à fraude e evasão fiscal.