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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Sustentabilidade financeira e solidariedade entre gerações

Já que estamos no último dia do ano e em altura de pensar no futuro, fica um possível compromisso para uma revisão constitucional: introduzir expressamente um princípio de sustentabilidade financeira do Estado e de solidariedade entre gerações na constituição portuguesa.

Já se percebeu que a regra de ouro do Tratado Orçamental não vai ser constitucionalizada. O Governo não dá grande importância ao tema e o PS é contra porque sim. Também não me parece que fosse por aí que se resolvessem problemas, pelo que não ne preocupa. Mas a sustentabilidade financeira do Estado e a forma como se oneram gerações futuras preocupam-me.

De novo, não é por ficar escrito na Constituição que o problema se resolve. Não é por não estar que o problema não tem de ser enfrentado. Mas seria um sinal e, com sorte, o Tribunal Constitucional poderia desenvolver o princípio de forma útil. Parece-me também que são dois princípios a que poucos se oporão.

Na medida em que se queira aproveitar este tempo para reformar o Estado e para enviar sinais de que queremos mudar, e na medida em que se queira introduzir referências a este tema na constituição, parece-me que este pequeno enxerto poderia ser útil, assim fosse devidamente trabalhado.

Claro que o que eu desejaria seria uma constituição rescrita de cima a baixo, em particular toda a secção económica. Mas isso não vai acontecer, porque, apesar de todas as suas falhas, que se mantêm apesar de alterações relevantes desde 1976, a constituição continua a ser vista com fervor quase religioso por muita gente.

Enquanto se mantiver esta crença arreigada no poder místico da constituição para resolver problemas, vai ser difícil forjar um novo compromisso constitucional mais ajustado à realidade. Vai ser difícil ter um verdadeiro debate constitucional sobre a refundação do Estado. Ficar-nos-emos por discussões sobre números e cortes, o que é manifestamente insuficiente.

Mas já que estamos no dia 31 de Dezembro e o debate devia estar na ordem do dia, aqui fica esta pequena sugestão.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Votai "Portugal não deve dar o calote"!

Como o nosso João costuma dizer há que tomar posição! Só agora tomei conhecimento que está a decorrer um frente-a-frente, entre Ricardo Cabral e Pedro Rodrigues, dois académicos emergentes no blogue massamonetária do Jornal de Negócios. À pergunta é "Deve Portugal Reestruturar a sua Divida Pública" Sim ou Não! A minha resposta é Não! Porquê? Seria tornar inglório todo o esforço que já fizémos e porque no Póker há que esperar para fazer call ao bluff dos outros. Tem sido um bom debate, elevado embora por vezes um pouco técnico. Uma palavra de apreço para os dois intervenientes, por num País cinzento, tomarem o caminho mais pisado e assumirem posições, que quer a um quer a outro lhes poderão trazer desgostos no futuro. Agora puxando a brasa á minha sardinha. O Professor Pedro Rodrigues, tem um draft aqui em que fundamenta a sua análise, com cabeça tronco e membros. Vamos a Votar! E claro que sem qualquer pressão que coarte as liberdade dos leitores, digo: Votai Não!

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Legítima Defesa na Madeira

Alberto João Jardim existe mesmo. Não foi inventado. Pela sua existência, pagamos todos nós. Não apenas financeiramente, mas em credibilidade. Quando finalmente Portugal começava a ganhar alguma credibilidade, eis que a existência de Alberto João Jardim nos trama. A sua subsistência à frente do Governo regional da Madeira, os seus insultos, todas as suas obras públicas, toda a sua dívida, tudo isto nos trama.

Alberto João Jardim mentiu. Ele e os seus comparsas. Em legítima defesa, alega. Sem qualquer dolo, acrescenta. A culpa é de José Sócrates e do seu Governo, da Internacional Socialista, da Maçonaria, mas não dele. Porque os Açores receberam mais dinheiro que a Madeira, e ele queria gastar dinheiro. E o Estado português quer voltar ao tempo de Salazar. Mas ele não. Ele quer gastar dinheiro.

Alberto João Jardim diz que tem obra feita. Enviou propaganda nesse sentido para as televisões. Não duvido que tenha obra feita. Não duvido que todas as empresas responsáveis por todas as obras públicas lhe estejam muito agradecidas. Não duvido que os clubes de futebol madeirenses o adorem. Não duvido que o jornal que paga com dinheiro público lhe teça loas todos os dias.

Alberto João Jardim mentiu. Ele e os seus comparsas. Mas a caminho de eleições, ninguém espera que ele as perca. Apesar da investigação do MP, apesar do dano imenso que a sua mentira causou, a nível financeiro e a nível de credibilidade do Estado português numa altura em que a credibilidade é fundamental. No limite, pagará 25 mil euros. A despesa não reportada passa dos mil milhões.

Alberto João Jardim quer gastar dinheiro. Dinheiro que não tem. Dinheiro de outras pessoas. Para ter obra feita. E por isso endividou o Governo regional da Madeira e depois mentiu. Agora, todos vamos ter de pagar a sua mentira. Agora, Alberto João Jardim diz que é tudo uma conspiração contra a Madeira, que agiu em legítima defesa, por estar em estado de necessidade, e sem dolo.

O grande problema de toda esta situação é que apesar de parecer surreal, não o é. A situação é real. E o Estado Português, em estado de necessidade, vai ter de encontrar meios (leia-se: programas de austeridade) de, legitimamente, se defender dos devaneios dos Albertos Joões Jardins que por aí andam. Com todo o dolo do mundo.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Limite Constitucional em Espanha

Aqui fica o texto, em espanhol, do novo Artigo 135 da Constituição espanhola:


«1. Todas las Administraciones Públicas adecuarán sus actuaciones al principio de estabilidad presupuestaria.

2. El Estado y las Comunidades Autónomas no podrán incurrir en un déficit estructural que supere los márgenes establecidos, en su caso, por la Unión Europea para sus Estados Miembros.

Una ley orgánica fijará el déficit estructural máximo permitido al Estado y a las Comunidades Autónomas, en relación con su producto interior bruto. Las Entidades Locales deberán presentar equilibrio presupuestario.

3. El Estado y las Comunidades Autónomas habrán de estar autorizados por ley para emitir deuda pública o contraer crédito.

Los créditos para satisfacer los intereses y el capital de la deuda pública de las Administraciones se entenderán siempre incluidos en el estado de gastos de sus presupuestos y su pago gozará de prioridad absoluta. Estos créditos no podrán ser objeto de enmienda o modificación, mientras se ajusten a las condiciones de la ley de emisión.

El volumen de deuda pública del conjunto de las Administraciones Públicas en relación con el producto interior bruto del Estado no podrá superar el valor de referencia establecido en el Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea.

4. Los límites de déficit estructural y de volumen de deuda pública sólo podrán superarse en caso de catástrofes naturales, recesión económica o situaciones de emergencia extraordinaria que escapen al control del Estado y perjudiquen considerablemente la situación financiera o la sostenibilidad económica o social del Estado, apreciadas por la mayoría absoluta de los miembros del Congreso de los Diputados.

5. Una ley orgánica desarrollará los principios a que se refiere este artículo, así como la participación, en los procedimientos respectivos, de los órganos de coordinación institucional entre las Administraciones Públicas en materia de política fiscal y financiera. En todo caso, regulará:

a) La distribución de los límites de déficit y de deuda entre las distintas Administraciones Públicas, los supuestos excepcionales de superación de los mismos y la forma y plazo de corrección de las desviaciones que sobre uno y otro pudieran producirse.

b) La metodología y el procedimiento para el cálculo del déficit estructural.

c) La responsabilidad de cada Administración Pública en caso de incumplimiento de los objetivos de estabilidad presupuestaria.

6. Las Comunidades Autónomas, de acuerdo con sus respectivos Estatutos y dentro de los límites a que se refiere este artículo, adoptarán las disposiciones que procedan para la aplicación efectiva del principio de estabilidad en sus normas y decisiones presupuestarias».

Existe ainda uma disposição adicional, na lei que alterou a Constituição, que também será importante reter:

1. La Ley Orgánica prevista en el artículo 135 de la Constitución Española deberá estar aprobada antes del 30 de junio de 2012.

2. Dicha Ley contemplará los mecanismos que permitan el cumplimiento del límite de deuda a que se refiere el artículo 135.3 de la Constitución Española.

3. Los límites de déficit estructural establecidos en el artículo 135.2 de la Constitución Española entrarán en vigor a partir de 2020.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Estação Baixa-Chiado PT Bluestation

Ver aqui.

O Metro procurou uma nova fonte de financiamento para fazer face aos seus problemas financeiros e o resultado foi uma estação de Metro renovada, com Internet de graça (do ponto de vista do utilizador) e com informações para os utentes do Metro. Em troca, a PT pagará não se sabe quanto dinheiro e ficará com o nome "PT Bluestation" associado ao nome da estação.

Pessoalmente, acho óptimo. O nome extra ser em inglês é-me indiferente, o facto da publicidade à marca se fazer por associação de nomes também. Não me parece um atentado à cultura portuguesa, que aliás não é definida por decreto, é algo que se vive todos os dias e que constantemente evolui. 

Mais provinciano que achar que tudo o que é de fora é bom são tiques de chauvinismo cultural, tratando a cultura portuguesa como a aldeia do Astérix (embora sem poção mágica). A atitude tremendamente conservadora de tratar a cultura como algo estático, nacional e a defender a todo o custo da mudança é uma boa receita para a estagnação, não para o desenvolvimento cultural.

Acho particularmente interessante este negócio porque é um exemplo de como é possível procurar financiamento noutras fontes, o que é particularmente importante nestes tempos de crise financeira. Se o projecto funcionar, poderá ser expandido, inclusivamente a entidades não-empresariais, o que ajudaria a limitar as transferências de entidades públicas para este tipo de projectos, libertando recursos.