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sexta-feira, 15 de março de 2013

Hungria, Voting Rights Act e a reforma da UE


   Gostaria de sublinhar dois acontecimentos em dois continentes diferentes que, na minha opinião, são pertinentes para o debate alargado sobre o federalismo. O supremo tribunal norte-americano ouviu nas últimas semanas os argumentos sobre a constitucionalidade do Voting Rights Act de1965, discutindo-se, após uma eleição em que a prática recorrente dos estados alterarem para fins políticos os métodos e logísticas do processo mais uma vez me deixou boquiaberto como habitante do velho continente, até que ponto tem o estado federal direito a intervir na regulação desses mesmos problemas, pelo menos em estados com historial de repressão do voto das minorias, para garantir o direito fundamental ao voto.
   Na Hungria, a direita passou uma reforma constitucional sobre uma nova constituição que à pouco tempo entrara em vigor (e da parte destes mesmos suspeitos) que parece reverter o progresso que a pouco e pouco as democracias ocidentais procuram, e cristalizar os seus partidos e seus vícios no aparelho de estado, enquanto a contestação da União Europeia não se cristaliza de uma forma legal de forma a subverter as reformas "anti-democráticas" com base num princípio de garantia de direitos fundamentais a uma escala supranacional. Mas a direita húngara retorquirá que tais reformas garantem a estabilidade e a prosperidade.
   Deveria ter um estado membro da UE direito a passar democraticamente restrições a direitos fundamentais, ou leis que revertem o progresso dos direitos cívicos e cristalizam o nepotismo no aparelho de estado, indo contra não só os princípios de good governance da UE, os critérios de Copenhaga que a Hungria teve de cumprir para entrar na UE, e a carta fundamental dos direitos da UE, ou deveriam existir instituições federais ao nível da UE que subvertessem tais decisões estaduais caso elas neguem aos cidadãos húngaros direitos garantidos enquanto cidadãos europeus, como ocorre nos EUA?
   Mas outra angústia me leva a sublinhar esta questão. A imperatividade de "mais Europa" tem sido, pela força das circunstâncias, discutida no plano económico, mas não se deverá reduzir o debate a tais condições. Acredito fundamentalmente que a prosperidade dos europeus não depende única e simplesmente do bem-estar económico, e parece-me uma loucura reduzir a política europeia à necessidade de uma economia forte, embora necessária, visto que se nos convencermos que o o estado e as instituições estatais apenas se justificam para garantirem essa dimensão, facilmente nos esqueceremos que a coisa pública também serve para garantir as liberdades (que em parte sustentam essa mesma prosperidade económica).
   Se todo o debate se centrar na garantia de uma segurança económica e esquecer as liberdades, ou não passar por discutir como, pela Europa, podemos aumentar essa mesma segurança com aprofundamento e garantia das liberdades, não correremos o risco de aceitar perder essas mesmas garantias para alcançar uma prosperidade, então bastante perversa? E não será por isso ainda mais imperativo que a reforma passe por tais garantias ao nível federal, para que esses debates tenham sempre um limite constitucional ao que se pode abdicar pela prosperidade a nível estadual?

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Debate constitucional

Pedro Pita Barros escreveu um breve comentário às declarações de Eduardo Catroga sobre a necessidade de haver uma revisão constitucional, relativamente ao qual eu publiquei uma resposta que acabou por ficar com tamanho suficiente para a colocar aqui:

«Concordo. Uma constituição, por definição, numa democracia liberal e num Estado de Direito, serve precisamente para impor limites ao exercício do poder, pelo que o argumento de que se deve alterar a constituição para impedir limites ao exercício desse poder é fraco quando formulado dessa forma.
Não nos seria possível viver sem constituição, no entanto. Uma constituição consiste, numa definição sumária, no conjunto de normas e princípios jurídico-políticos que rege uma determinada comunidade. Onde exista uma comunidade, existe uma constituição – que, aliás, não tem de ser escrita ou de alguma forma codificada (veja-se o Reino Unido).

Deste ponto de vista, aliás, que pessoalmente tendo a considerar a melhor forma de encarar as constituições, a própria União Europeia tem uma constituição – tal como uma qualquer associação (os seus estatutos).

De qualquer forma, de facto, o argumento de que a Constituição da República Portuguesa deve ser alterada porque dá jeito a um determinado Governo numa determinada altura não colhe. Também concordo que a Constituição deve ser alterada, mas por considerar que várias normas nela constantes são problemáticas por uma questão de princípio, por considerar que as coisas devem ser organizadas de forma diferente.

Outro argumento que também considero falacioso e que é muito invocado em debates constitucionais, que neste caso não foi mencionado mas que em outros casos é (veja-se o debate sobre inserir a regra de ouro na Constituição), é o argumento de que uma medida não pode ser inserida na Constituição por ser demasiado ideológica. Ora, a ideologia consiste precisamente num conjunto de ideias/princípios/valores sobre como se deve organizar a comunidade. Qualquer constituição tem subjacente uma determinada ideologia, mesmo que híbrida ou que resulte de diversos compromissos ao longo do tempo, que lhe confere a sua coerência.

Ou seja, um debate constitucional, como qualquer debate político, tem necessariamente cariz ideológico, de todos os lados. Isto não é algo de negativo. Negativo, aliás, é ver o debate político dificultado por afirmações que tentam esconder a ideologia que se lhes encontra subjacente, tentando passar por factual aquilo que é uma opinião e um julgamento de valor.

Concordo que os nossos constitucionalistas, e demais juristas, têm um papel importante a desempenhar neste campo. Mas também não podemos cair (e sei que não é isso que é sugerido) numa pura e simples aceitação daquilo que os (por vezes supostos) peritos dizem. É importante que, além da actuação pedagógica de constitucionalistas, exista uma população que tenha tido uma verdadeira formação para a cidadania, que a meu ver deveria incluir noções básicas sobre, pelo menos, a República Portuguesa e a União Europeia – o que, por definição, implicaria algum estudo, crítico, da Constituição.

O debate público tem de viver da capacidade dos cidadãos de nele intervirem de forma informada e crítica, além da participação de peritos em determinados assuntos. Claro que nunca chegaremos a um mundo ideal com debates públicos perfeitos e cidadãos plenamente informados, mas pelo menos o desenvolvimento do espírito crítico seria muito relevante – especialmente quando, com a Internet, a informação está aí ao virar da esquina.»

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Sustentabilidade financeira e solidariedade entre gerações

Já que estamos no último dia do ano e em altura de pensar no futuro, fica um possível compromisso para uma revisão constitucional: introduzir expressamente um princípio de sustentabilidade financeira do Estado e de solidariedade entre gerações na constituição portuguesa.

Já se percebeu que a regra de ouro do Tratado Orçamental não vai ser constitucionalizada. O Governo não dá grande importância ao tema e o PS é contra porque sim. Também não me parece que fosse por aí que se resolvessem problemas, pelo que não ne preocupa. Mas a sustentabilidade financeira do Estado e a forma como se oneram gerações futuras preocupam-me.

De novo, não é por ficar escrito na Constituição que o problema se resolve. Não é por não estar que o problema não tem de ser enfrentado. Mas seria um sinal e, com sorte, o Tribunal Constitucional poderia desenvolver o princípio de forma útil. Parece-me também que são dois princípios a que poucos se oporão.

Na medida em que se queira aproveitar este tempo para reformar o Estado e para enviar sinais de que queremos mudar, e na medida em que se queira introduzir referências a este tema na constituição, parece-me que este pequeno enxerto poderia ser útil, assim fosse devidamente trabalhado.

Claro que o que eu desejaria seria uma constituição rescrita de cima a baixo, em particular toda a secção económica. Mas isso não vai acontecer, porque, apesar de todas as suas falhas, que se mantêm apesar de alterações relevantes desde 1976, a constituição continua a ser vista com fervor quase religioso por muita gente.

Enquanto se mantiver esta crença arreigada no poder místico da constituição para resolver problemas, vai ser difícil forjar um novo compromisso constitucional mais ajustado à realidade. Vai ser difícil ter um verdadeiro debate constitucional sobre a refundação do Estado. Ficar-nos-emos por discussões sobre números e cortes, o que é manifestamente insuficiente.

Mas já que estamos no dia 31 de Dezembro e o debate devia estar na ordem do dia, aqui fica esta pequena sugestão.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Reforma Constitucional

Mudar nunca é pertinente. Quando há vacas gordas, tudo está bem e ninguém está para isso. Quando há vacas magras, toda a gente quer é segurança, e as mudanças aparecem como muito arriscadas e diz-se que não é numa altura de crise que se terá um debate com a qualidade  extensão necessária. No que toca à Constituição, este tipo de argumentos têm sido invocados para a deixar como está, para além daqueles que defendem a Constituição pelos méritos que consideram que ela tem.

Aqueles que não querem mudar por acharem que o que está, está bem, compreendo bem melhor que aqueles que dizem que até mudavam, mas não agora. É que a Constituição e a sua interpretação têm impacto relevante no nosso dia-a-dia, por balizarem leis e até mesmo debates públicos. O facto de termos uma Constituição que tudo regulamenta, de forma bastante específica em alguns casos, tem impacto nos termos do debate público, por causa das regras para que esta seja alterada, dada necessidade de haver uma maioria qualificada.

Mudar a Constituição necessita de uma maioria alargada, para tentar garantir que o texto das normas fundamentais seja o resultado de um compromisso mais alargado que as leis ordinárias. Em princípio, apenas pode ser feito em determinados períodos, de forma a conferir algumas estabilidade ao texto constitucional. Tudo isto se percebe e faz sentido. É importante que as regras fundamentais sejam objecto de um consenso mais alargado e que sejam estáveis. Acontece que, neste momento, estamos a ver os limites da nossa Constituição e do modelo, muito específico, de Estado (Social) que ela prevê.

Contrariamente ao que alguns gostam de dizer, nenhum dos maiores partidos defende o fim do Estado Social. Não vi nenhum dos principais partidos defender o Estado Mínimo. O que está em causa e em discussão, o que sempre tem estado em causa e discussão, é qual o modelo de Estado Social que queremos, e qual a capacidade da Assembleia da República de tomar decisões por maioria simples sobre certos temas agora constitucionalmente previstos. Isto inclui, por exemplo, saber se faz sentido regular constitucionalmente, de forma tão pormenorizada, o sistema eleitoral, ou até o sistema fiscal. Ou saber se queremos incluir uma referência expressa a um princípio de sustentabilidade financeira do Estado e/ou a um princípio de solidariedade intergeracional no texto constitucional, por exemplo.

Claro que os exemplos não acabam ali. Outros temas, como o da forma como a Constituição regula o mercado de trabalho, ou como a Constituição regula o sistema fiscal, ou até como a Constituição regula os poderes das autarquias locais e prevê regiões administrativas para o Continente, tudo isto também pode, e deve, ser debatido. Sem histerias, sem falsos moralismos, sem manifestações de superioridade intelectual. Simplesmente, deve ser debatido, com trocas de argumentos sobre porque é que a solução deve ser uma ou deve ser outra, argumentos sustentados em mais do que retórica.

Todo este debate vai ser ideológico, como não podia deixar de ser (ver aqui e aqui). As ideologias estruturam como defendemos que a comunidade deve estar organizada, pelo que qualquer debate constitucional vai ser um debate ideológico. Desse debate virá um compromisso entre as várias visões participantes do debate e um novo texto constitucional (tendo em conta que temos uma constituição escrita), que naturalmente não porá em causa vivermos num Estado de Direito e numa democracia parlamentar, mas poderá alterar a forma constitucional do nosso Estado Social. Isto porque nem de perto nem de longe em Portugal as pessoas que querem acabar com o Estado Social têm a força e a maioria necessárias para o fazer - são, aliás, pelo contrário, uma minoria.

A histeria retórica que envolve este debate serve apenas para mascarar as parecenças entre os vários partidos do arco do poder. As opiniões de uns e outros são descaracterizadas, tudo se extrema, e temos teatro mediático para dar e vender. O pior é que este teatro mediático tem repercussões, nefastas. A constante preocupação com dizer às pessoas o que se pensa que elas querem ouvir para receber votos, ocultando ou não dando ênfase suficiente ao que não convém, é um enorme problema. Apresentar falsas certezas em tempos de crise, optimismos que rapidamente são postas em causa, é outro problema, e ambos os problemas se alimentam entre si.

No meio de tudo isto, temos de ter um debate sobre a reforma do Estado, e esse debate não estará completo sem um debate sobre uma reforma constitucional. Afinal, as funções do Estado e como estas são e podem ser exercidas resultam, em primeira linha da Constituição. O debate tem de olhar para a Constituição de alto a baixo, para a regulação económica e política, de forma a fazermos escolhas sobre o que queremos manter, o que queremos eliminar e o que queremos alterar. E tem de ter uma participação alargada, apesar de o estarmos a fazer quase em contra-relógio, aproveitando também contributos que foram sendo dados para este debate em anos anteriores (ou seja, aproveitando trabalho já eventualmente feito, no caso de ainda aplicável nos dias de hoje).

Nós vivemos hoje num mundo diferente dos anos 70 e 80, anos que verdadeiramente moldaram a Constituição que temos hoje. Dada a forma como a Constituição foi escrita, de forma muito extensa, isso significa que ela tem de ser revista e trazida para a segunda década do séc. XXI e, com isso, provar que em democracia, mesmo em crise, conseguimos resolver os problemas complexos que nos afligem.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Pacto de Regime - Refundar a República

Passos Coelho vai convidar o PS a juntar-se ao PSD e ao CDS-PP naquilo a que eu chamaria um Pacto de Regime. Ao fim de mais de um ano de Governo, parece que vai começar, a sério, a ser discutida uma revisão de alto a baixo do Estado e das suas funções, incluindo uma possível revisão constitucional. A meu ver, se quisermos mesmo fazer uma revisão, então a Constituição vai necessariamente ter de ser alterada.

Para a Constituição ser alterada, 2/3 da Assembleia da República vai ter de acordar nas alterações. Como de BE, PCP e PEV não podemos esperar senão uma vontade de regressar ao PREC, restam PSD, CDS-PP e PS a forçosamente terem de entender-se relativamente a uma revisão de fundo da Constituição, no sentido de «refundar», não o Memorando da Troika, mas a própria República, repensando os poderes do Estado tendo em conta o novo contexto europeu e global em que Portugal se insere.

O Pacto de Regime tendente à criação de um programa de reestruturação do Estado é fundamental para uma consolidação orçamental bem feita. Apenas sabendo o que se quer e o que não se quer se podem fazer escolhas claras relativamente ao que cortar, ao que manter e ao que aumentar. Apenas assim poderemos reformular o nosso Estado e dar-lhe uma maior capacidade de se gerir a si próprio - e quem diz Estado, diz também o Poder Local, sendo a discussão sobre a reforma do Estado a altura perfeita para fazer também uma verdadeira reforma do Poder Local, no sentido de uma maior descentralização do poder político em Portugal.

Portugal, tal como a UE, encontra-se numa encruzilhada. Não é apenas o seu modelo de desenvolvimento económico que se encontra em crise. As suas instituições políticas também se encontram em crise, confrontadas com enorme desconfiança dos cidadãos. Temos um sistema político fechado e uma classe política também fechada sobre si mesma. A sociedade civil tem ainda pouca força, e devia ter muito mais. Os partidos políticos têm poucos incentivos a verdadeiramente ouvir quem está fora dos partidos. E os cidadãos sentem-se afastados da política e dos debates públicos que vamos tendo.

Ao mesmo tempo, a Constituição contém ainda um vasto conjunto de normas programáticas e económicas que, nunca tendo sido adequadas à realidade, ainda menos o são hoje em dia. Temos artigos sobre artigos que prevêem que o Estado seja responsável por tudo e mais alguma coisa, desde a garantia de casas com um conjunto alargado de características bem definido até ao desenvolvimento (por parte do Estado, note-se) de uma rede de centros de repouso e de férias. A sustentabilidade financeira do Estado, a justiça entre gerações, nada disto é particularmente relevado a nível constitucional, ao lado de temas tratados com a minúcia das abstracções.

Mais do que refundar um memorando de entendimento com credores internacionais, é fundamental debater a refundação da nossa República, do nosso Estado de Direito e da nossa Democracia em moldes mais razoáveis e adequados. É preciso repensar o Estado e ter um debate público alargado e sério sobre estes temas, que envolva a sociedade civil em geral, além dos partidos políticos. Um debate público que nunca se teve, verdadeiramente, em Portugal, tal como nunca se discutiu em Portugal, verdadeiramente, que «tendencialmente gratuito» não significa que os serviços públicos não sejam pagos com os nossos impostos (ou com dívida pública).

O debate terá lugar, sem dúvida, num plano inclinado. Quem defenda maior força para a sociedade civil e uma Constituição menos programática não vai ter vida fácil. No entanto, do novo consenso pode, apesar de tudo, surgir uma Constituição mais racional, mais preocupada em definir as bases do sistema e em deixar espaço para diferentes propostas de modelo de desenvolvimento que em definir tudo à mais absoluta minudência. Isso será possível se PSD, CDS-PP e PS conseguirem, em conjunto, decidir que está na altura de, de facto, mudarmos a nossa Constituição. Em particular, se o PS decidir que quer ser um partido responsável da Esquerda moderna ou se quer abraçar, demagogicamente, aos amanhãs que cantam de 1976.

Esta crise é o momento de discutirmos seriamente que Estado queremos. O Estado que temos está essencialmente insolvente, e é o momento de definir qual o seu futuro. Chegou o momento de abrir a nossa Economia e o nosso Sistema Político. De reforçar o poder do Parlamento. De descentralizar e reforçar a autonomia e a responsabilidade perante os eleitores do Poder Local.

Não, o resultado das discussões entre o PSD, o CDS-PP e o PS, se existirem, não vai ser a minha Constituição ideal. Mas eu não espero uma Constituição ideal. Espero uma Constituição melhor que temos, mais desempoeirada, e mais adequada aos novos tempos. E isso sim, é possível. Assim os três principais partidos, pressionados pela sociedade civil, decidam aproveitar a oportunidade e agir de forma responsável.

domingo, 13 de maio de 2012

Combater as pulsões do extremismo

Por muito sofisticado que seja o vocabulário empregue, o discurso dos extremos reduz o mundo entre os bons e os maus, culpa os maus pelos males do mundo, reclama aquele extremo em particular o único e legítimo representante dos bons, e diz que se nos livrarmos dos maus, então os bons triunfarão. Os maus podem ir do Estado ao sector financeiro, a entidades míticas (como os Iluminati), e representam sempre um conjunto de pessoas que quer o mal dos outros para seu próprio bem, que tem o poder concentrado nas suas mãos, e que condiciona todo o debate através da manipulação das outras pessoas que, por ignorância e por lhes darem falsa informação propositadamente, se encontram cegas para o facto de estarem a ser manipuladas.

Quem quer que se oponha a este tipo de discurso simplista, ou é apelidado de ingénuo, ou é acusado de ser parte dos «maus». Os ataques pessoais sucedem-se. As distorções das posições apresentadas também. As falácias abundam e os duplos «standards» também. Tudo o que acontece no mundo é prova de que a tese daquele extremo em particular está correcta. Nada do que acontece no mundo pode ser utilizado para retirar mérito à posição do extremo. Num ambiente em que a «democracia» é bem vista, os extremos procuram transformar-se nos «verdadeiros» defensores da democracia, restringindo-a, naturalmente, àquilo que eles, em concreto, defendem.

Os partidos moderados devem lutar contra este tipo de discurso primário, não cair nele. Porque, talvez simplificando um pouco, das duas uma: ou os partidos dos extremos não têm de vencer porque os partidos ditos moderados adoptam as suas políticas, e há uma mudança do centro político, ou então os partidos dos extremos crescem à conta dos grandes - porque é difícil ser mais populista e demagógico do que um extremista, pelo que os extremistas terão vantagem comparativa neste tipo de debate. No contexto de uma democracia, é fundamental aos partidos moderados, do centro político, defender esse centro, encontrando respostas para as ansiedades da população sem cair em populismos demagógicos.

Na Grécia, o Nova Democracia preferiu o caminho do populismo e da demagogia, não estando à altura do desafio. Os resultados estão à vista. Com isto não quero dizer que o simples facto do Nova Democracia ter apoiado a implementação real das reformas estruturais tivesse sido suficiente para alterar os resultados gregos - parece-me que quase seria necessária uma refundação do Nova Democracia e do PASOK para isso acontecer - mas teria certamente ajudado. Mas agora, continuamos sem Governo na Grécia, na qual os partidos que defendem a continuidade no Euro, mas sem admitir qualquer necessidade de reforma interna, se vão chegando à frente.

Em Portugal, o PS continua ligado ao Memorando da Troika - dou mérito, mesmo muito mérito, a António José Seguro, por não ter alinhado nos histéricos apelos de Mário Soares. Mas não é suficiente. Tal como não é suficiente o Governo ter conseguido um acordo com a UGT mas depois não compreender a necessidade de ajudar a UGT relativamente a ataques oportunistas da CGTP. É preciso que todos os agentes políticos relevantes no seio da implementação do programa de ajustamento apresentem uma posição coesa, e isto implica, de facto, cooperação institucional de qualidade (que não é ajudada quando o PS propõe coisas como os aumentos das «rendas antigas» terem uma moratória de, pasme-se, 15 anos...).

As pulsões do extremismo estão sempre bem presentes em democracia e podem bem levar a que esta se desintegre. Em contexto de crise, as mensagens extremistas e simplistas são apelativas (dependendo dos contextos, à esquerda ou à direita), e é testada a capacidade dos partidos políticos do centro chegarem a entendimentos que permitam reagir e ultrapassar a crise, bem como a sua capacidade de explicar as reformas que estão em curso.

As pulsões do extremismo devem ser combatidas com maior nível de transparência e boa capacidade comunicativa, explicando de forma clara o que está a ser feito e porquê. Já não é a primeira vez que escrevo isto aqui, mas o facto do tempo urgir não significa que não seja necessário explicar. É preciso antecipar desde logo que tudo o que se diz vai ser distorcido e atacado de todas as formas e feitios, pelo que é necessário estar ainda mais bem preparado do que o habitual, com uma mensagem clara e o mais unívoca possível.

Mas mais. Ir além da troika devia também significar ir além das áreas identificadas no programa da troika no âmbito da actuação do Governo, não devendo também a troika restringir o leque de temas comentados pela Oposição. A reforma do sistema político português, incluindo reforma do sistema eleitoral e reforço dos mecanismos de intervenção dos cidadãos, tem de ser pensada e discutida - e depois implementada. Precisamos de reformas políticas, para combater a abstenção, melhorar a ligação entre eleitores e eleitos e aumentar a capacidade dos cidadãos conhecerem e utilizarem os métodos ao seu dispor para intervir politicamente.

Também através destas reformas políticas se combateriam as pulsões do extremismo. Elas mostrariam que, em democracia, é possível haver regenerações e alterações pacíficas dos sistemas no sentido de responder às dúvidas e aos problemas da população com o sistema existente, sem se pôr em causa o Estado de Direito democrático em que vivemos.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Ideologia e Constituição

Uma ideologia é um conjunto de ideias sobre como deve ser organizada uma comunidade. Uma constituição é um conjunto de normas que regula a organização de uma comunidade. Pelo que, a meu ver, uma constituição pressupõe opções ideológicas, dado que, apesar da sua natureza jurídica, tem uma componente política inerente.

A nossa constituição não é excepção. O simples facto de ser uma constituição escrita resulta de uma escolha política. O facto de prever um Estado de Direito, de ser republicana, de ser democrática, tudo isto são escolhas políticas. Como são escolhas políticas, e ideológicas, todos os artigos relativos à organização económica.

Já aqui disse que todos temos ideologia. Reitero essa posição. E acrescento que o corolário é que o facto de incluir um limite ao défice e à dívida na constituição ser uma escolha política e ter subjacente uma componente ideológica não é argumento nem a favor nem contra a inclusão. Porque todas as normas constantes da constituição resultam de escolhas do mesmo género.

Continuo a pensar que o ataque às ideologias é perigoso e que quem se apresenta como neutral num contexto político está pura e simplesmente a esconder, ou não se apercebe, das opções ideológicas por trás daquilo que defende. Um debate esclarecedor sobre os temas não nega as ideologias, antes torna claras quais é que elas são, quais os seus pressupostos, de forma a que esteja tudo em pratos limpos.

Devo confessar também que acho particularmente absurdo que alguma Esquerda use a bandeira da «opção ideológica» para dizer que não se pode pôr um limite de défice e de dívida na constituição. É que não vejo a Esquerda erguer-se e dizer que a promoção de minifúndios é uma opção ideológica que não deve estar na constituição. Imagino porquê.

É preciso que os debates constitucionais em Portugal deixem de apresentar um lado como isento e neutral e o outro como cheio de preconceitos ideológicos. Todos os lados da discussão têm uma ideologia subjacente às suas propostas e isso não tem nada de mal. É parte de viver em democracia ter debates ideológicos. O pensamento único, esse, é para outros tipos de regimes.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Reformas Constitucionais

Em Portugal, propor reformas ao nosso Estado é um convite a receber um conjunto de ataques «ad hominem» ininterrupto. Mesmo ataques absurdos, como «neoliberal fascista», que só demonstram que quem os utiliza não tem a mínima noção daquilo que está a dizer.

Em Portugal, propor que a nossa Constituição tenha um limite para o défice e para a dívida atrai ataques de quem diz que isso poderia bem pôr em causa, tornando inconstitucionais, os programas financeiros de quem queira propor ao país ir para além desse défice e dessa dívida (ou não propor nada e simplesmente fazê-lo, como vem sendo hábito).

Ao mesmo tempo, a nossa Constituição inclui um conjunto de normas programáticas que são usadas precisamente pelos mesmos para garantir que medidas de que não gostam são inconstitucionais. E quem defende que a Constituição deve deixar de prever várias dessas normas é imediatamente apelidado de «reaccionário» ou pior.

Neste momento de crise, em que a insustentabilidade financeira do Estado Social que se construiu está à vista, em vez de um debate sobre as várias alternativas à reforma do Estado, temos trocas de acusações, sendo a mais ridícula a acusação a de que uma certa proposta é «ideológica» (quando todas as propostas políticas o são). E a Constituição vai continuar essencialmente na mesma, podendo no limite passar a ter as tais normas sobre défice e dívida.

No caso do BE e do PCP, é constante a tentativa de retirar legitimidade às propostas de outros quadrantes políticos com base na noção de que apenas e só as propostas do BE e do PCP podem ter legitimidade democrática. Curiosamente, ao mesmo tempo que o fazem, ficam-se pelos «slogans» e pelos chavões já tradicionais a ambos os partidos.

Urge rever a Constituição portuguesa e o debate constitucional que é necessário na União Europeia é também necessário em Portugal. Um dos nossos problemas estruturais é também o mau funcionamento das nossas instituições políticas, que se deve, em parte relevante, a regras constitucionais que deviam ser alteradas (com a reforma do sistema eleitoral à cabeça, mas com muito mais a rever).

Mas esse debate constitucional não pode ser tido nos moldes de uma troca de insultos num café. É preciso deixar de lado pseudo-acusações como «esta proposta é ideológica!» e começar a debater o mérito de cada proposta e os seus fundamentos. Só assim podemos, de facto, reformar o nosso Estado e fomentar uma cultura de debate democrático em Portugal.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Limite Constitucional em Espanha

Aqui fica o texto, em espanhol, do novo Artigo 135 da Constituição espanhola:


«1. Todas las Administraciones Públicas adecuarán sus actuaciones al principio de estabilidad presupuestaria.

2. El Estado y las Comunidades Autónomas no podrán incurrir en un déficit estructural que supere los márgenes establecidos, en su caso, por la Unión Europea para sus Estados Miembros.

Una ley orgánica fijará el déficit estructural máximo permitido al Estado y a las Comunidades Autónomas, en relación con su producto interior bruto. Las Entidades Locales deberán presentar equilibrio presupuestario.

3. El Estado y las Comunidades Autónomas habrán de estar autorizados por ley para emitir deuda pública o contraer crédito.

Los créditos para satisfacer los intereses y el capital de la deuda pública de las Administraciones se entenderán siempre incluidos en el estado de gastos de sus presupuestos y su pago gozará de prioridad absoluta. Estos créditos no podrán ser objeto de enmienda o modificación, mientras se ajusten a las condiciones de la ley de emisión.

El volumen de deuda pública del conjunto de las Administraciones Públicas en relación con el producto interior bruto del Estado no podrá superar el valor de referencia establecido en el Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea.

4. Los límites de déficit estructural y de volumen de deuda pública sólo podrán superarse en caso de catástrofes naturales, recesión económica o situaciones de emergencia extraordinaria que escapen al control del Estado y perjudiquen considerablemente la situación financiera o la sostenibilidad económica o social del Estado, apreciadas por la mayoría absoluta de los miembros del Congreso de los Diputados.

5. Una ley orgánica desarrollará los principios a que se refiere este artículo, así como la participación, en los procedimientos respectivos, de los órganos de coordinación institucional entre las Administraciones Públicas en materia de política fiscal y financiera. En todo caso, regulará:

a) La distribución de los límites de déficit y de deuda entre las distintas Administraciones Públicas, los supuestos excepcionales de superación de los mismos y la forma y plazo de corrección de las desviaciones que sobre uno y otro pudieran producirse.

b) La metodología y el procedimiento para el cálculo del déficit estructural.

c) La responsabilidad de cada Administración Pública en caso de incumplimiento de los objetivos de estabilidad presupuestaria.

6. Las Comunidades Autónomas, de acuerdo con sus respectivos Estatutos y dentro de los límites a que se refiere este artículo, adoptarán las disposiciones que procedan para la aplicación efectiva del principio de estabilidad en sus normas y decisiones presupuestarias».

Existe ainda uma disposição adicional, na lei que alterou a Constituição, que também será importante reter:

1. La Ley Orgánica prevista en el artículo 135 de la Constitución Española deberá estar aprobada antes del 30 de junio de 2012.

2. Dicha Ley contemplará los mecanismos que permitan el cumplimiento del límite de deuda a que se refiere el artículo 135.3 de la Constitución Española.

3. Los límites de déficit estructural establecidos en el artículo 135.2 de la Constitución Española entrarán en vigor a partir de 2020.