Neste sentido, penso que o Procurador-Geral da República deveria ou ser eleito por dois terços de votos na Assembleia da República (o que deveria incluir audições públicas de potenciais Procuradores), ou em eleição geral, numa eleição em que o vencedor teria obrigatoriamente de ultrapassar os cinquenta por cento dos votos expressos. Esta alteração aumentaria a legitimidade democrática do Procurador-Geral da República e torná-lo-ia mais independente do Governo.
Além disso, o Ministério Público deveria poder definir as suas prioridades de acordo com os recursos que tem disponíveis. Aliás, potenciais candidatos a Procurador-Geral da República deveriam apresentar nos seus programas quais as suas prioridades para os seus mandatos nessa posição, especialmente se se avançasse para uma eleição geral. No final do mandato, o Procurador-Geral cessante responderia pela sua capacidade, ou não, de cumprir com o que havia prometido.
Esta capacidade do Ministério Público definir as suas próprias prioridades de acordo com os recursos permitir-lhe-ia gerir-se de forma mais eficiente, permitindo-lhe aproveitar os recursos de que dispõe da melhor forma possível a cada momento. E o Procurador-Geral da República prestaria contas pela gestão financeira do Ministério Público, naturalmente.
Finalmente, teria de ser garantida a autonomia dos magistrados mas com respeito pela hierarquia do Ministério Público. Isto significa um debate sério sobre a existência continuada de um sindicado para magistrados do Ministério Público, cuja propensão para retirar legitimidade à hierarquia do Ministério Público põe em causa o seu regular funcionamento. No mínimo, seria necessário fazer uma apreciação crítica ao papel do sindicato no âmbito do Ministério Público e garantir que este não causa uma erosão prática e efectiva dos poderes do Procurador-Geral da República.
No futuro, poderei voltar a este tema, aprofundando algumas destas propostas. Mas para já, fica apenas este esqueleto de reforma estrutural no funcionamento do Ministério Público.
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