sábado, 28 de abril de 2012

Entregar a casa ao banco não liquida empréstimo

[DESACTUALIZADO - não vou retirar o artigo, mas está totalmente desactualizado neste momento, visto que finalmente, devido ao leitor Tino Dantas, finalmente tivemos acesso àquilo de que está a tratar.]


Li o título desta notícia e achei estranho:


Isto não está de acordo com a lei portuguesa, que diz (simplificando) que se se entregar a casa ao banco e o valor da casa for inferior ao valor do empréstimo, é preciso pagar o que falta. 

Entretanto, li a notícia. Descubro que o título é profundamente enganador. O que está em causa é o momento da avaliação da casa. Ou seja, a regra mantém-se a mesma - não basta entregar a casa ao banco para liquidar o empréstimo. O que está em causa na decisão é o momento da avaliação da casa para saber qual o valor a considerar para efeito de liquidação do empréstimo - e isto não é a mesma coisa.

(Se a decisão for aquela que está na notícia, sem mais, tenho sérias dúvidas em aceitar que seja «enriquecimento injustificado» [terá o tribunal falado de «enriquecimento sem causa»?] querer avaliar a casa no momento em que esta vai ser entregue para ver se cobre o valor do empréstimo. Certamente essa decisão será agradável para quem se queira livrar do empréstimo - mas isso não a torna justa por definição.)

Mas há mais! A notícia diz que a decisão poderá «fazer jurisprudência noutros casos». Ora, em Portugal não há precedente. Isso não impede os tribunais de, apesar disso, acabarem a seguir as mesmas correntes interpretativas. Mas a decisão não se torna um precedente, que é o que fica implícito com aquela notícia. Simplesmente, os tribunais fazem isso.

Mas vejam só: o Bloco de Esquerda, que quer que a entrega de casa ao banco seja suficiente para liquidar o empréstimo, emitiu um comunicado, que diz o mesmo que a notícia, incorrendo naquilo que me parecem exactamente os mesmos erros. 

Fiquei curioso de ler a sentença do Tribunal de Portalegre. É que com este nível de notícias, uma pessoa fica com a ideia de que, de facto, essa sentença existe (não chegariam ao ponto de a inventar). Mas quanto ao conteúdo, é mesmo preciso ler.

EDITADO: Ver aqui a parte 2.

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