[DESACTUALIZADO - não vou retirar o artigo, mas está totalmente desactualizado neste momento, visto que finalmente, devido ao leitor Tino Dantas, finalmente tivemos acesso àquilo de que está a tratar.]
http://expresso.sapo.pt/tribunal-decide-que-entrega-de-casa-ao-banco-salda-divida=f722228
Parece que não é preciso criar um sistema de precedente em Portugal. Segundo os nossos jornais, já existe. E mais - basta um tribunal de primeira instância de decidir de uma maneira e «faz jurisprudência».
Espalha-se tudo isto, mas em Portugal não há sistema de precedente. E mesmo que houvesse, não é assim que funciona o precedente. O precedente não se cria em tribunais de 1.ª instância e com «wishful thinking» da imprensa.
E seria pedir muito que os jornais não citassem apenas outros jornais e fizessem investigação própria?
Mas parece, segundo esta peça, que o que o tribunal decidiu foi mesmo que entregar a casa é suficiente - e caso contrário há um «enriquecimento injustificado».
Fica por saber porque é que o Tribunal considera que existe esse «enriquecimento injustificado».
Se esta medida viesse de trás, não estariamos provavelmente agora nesta crise, porque os bancos iriam proteger-se não dando crédito sempre que a casa pudesse valer menos que a dívida. Inculive, considero que isto devia ser válido para todos os créditos ao consumo. Aliás, apresentei essa medida no MLS antes da crise, como forma de a prevenir.
ResponderEliminarFazer essa medida agora, que estamos numa realidade de desvalorização, poderá fazer com que exista uma corrida de entregas aos bancos, levando a uma repetiçao da crise americana em Portugal.
Nítidamente, o tribunal de Portalegre não tem competências para analisar este tipo de situação.
Quando os tribunais brincam aos economistas é perigoso. Muito perigoso.
Já parece estar a haver uma quantidade enorme de entregas a casas aos bancos. O que vai ajudar a que haja mais é anunciar que esta sentença pode «fazer jurisprudência», quando isso manifestamente não é verdade - em Portugal não existe precedente.
EliminarNa mouche! A captura do regulador foi neste caso claro.
ResponderEliminarEsta decisão do tribunalé apenas um pouco de vento.
A regra que o Tribunal parece ter invertido não tem nada a ver com o regulador financeiro especificamente, vem dos princípios gerais de cumprimento das obrigações.
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