quinta-feira, 19 de abril de 2012

Precedente

Em Portugal, não há sistema de precedente. Há «acórdãos de uniformização de jurisprudência», mas não é a mesma coisa.

Ora, o precedente parece-me ser a melhor solução se quisermos ter um ordenamento jurídico único à escala nacional. Ao invés, o sistema português cria a maior das confusões, com tribunais a decidir de forma diferente em situações análogas simplesmente por seguirem doutrinas diferentes.

Dir-me-ão, aqueles que conhecem o sistema, que existem os tais «acórdãos de uniformização de jurisprudência». Pois existem. Mas tendo em conta que se reconhece que existe esse problema, que tal criar uma solução bem mais simples: as decisões dos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça têm de ser seguidas quer pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça, quer pelos tribunais inferiores, em situações análogas.

Assim, os Tribunais de Primeira Instância e os Tribunais da Relação teriam imediatamente de seguir as indicações do Supremo Tribunal de Justiça a partir do momento em que existisse um caso que decidisse uma situação análoga à situação que se encontrasse perante eles. E o Supremo Tribunal Justiça poderia alterar o sentido do precedente mas, claro, teria sempre de o fundamentar.

No fundo, a última palavra sobre a interpretação e aplicação da lei em Portugal seria sempre o Supremo Tribunal de Justiça, e os outros tribunais teriam de a seguir. Penso eu que isto ajudaria a acabar com as variações que se vêem por aí, muitas vezes assentes em os juízes seguirem doutrina diferente (leia-se, Professores de Direito diferentes), e parece-me estar mais de acordo com o princípio da igualdade (tratar igual o que é igual; tratar de forma diferente o que é diferente, na medida da diferença) - a lei passaria a ser igual para todos, não variando de acordo com o tribunal em que se interpusesse a acção.

Claro que, até se estabelecer um precedente, poderia existir variação. Mas não seria necessário um recurso extraordinário para lidar com isso. Bastaria que o Supremo decidisse uns quantos casos sobre o tema. A questão ficaria mais assente e a posição do Supremo teria de ser seguida.

(Não entro aqui em conta com o Tribunal Constitucional para não complicar demais o artigo. Mas se alguma vez escrever um artigo mais extenso sobre este tema, como gostaria, também falarei da possibilidade de extinguir o Tribunal Constitucional e alterar a forma de designação dos juízes do Supremo. Mas fica para outra altura.)

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