sexta-feira, 20 de abril de 2012

Iniciativa Legislativa dos Cidadãos (Em Portugal)

Em Portugal, existe a possibilidade de um conjunto de cidadãos não eleitos apresentar na Assembleia da República uma proposta de lei, a «iniciativa legislativa dos cidadãos».

A iniciativa legislativa dos cidadãos encontra-se, em primeiro lugar, prevista na própria Constituição:

"Artigo 167.º 
Iniciativa da lei e do referendo 

1. A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas Assembleias Legislativas.
(...)"

A lei de que fala o art.º 167.º é a Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho.

Quem ler a referida lei notará que existem alguns limites à utilização desta faculdade por parte dos cidadãos, incluindo, por exemplo:
(i) A necessidade de recolher 35.000 assinaturas;
(ii) Limites relativos ao objecto material da proposta (por exemplo, não podem ser propostas alterações constitucionais);
(iii) A necessidade de dar o número de cartão de eleitor.

Há quem pense, e eu concordo, que estes requisitos devem ser alterados.

Quanto às 35.000 assinaturas, o número é claramente excessivo. As 7.500 propostas, o número necessário para que alguém se candidate a Presidente da República, afigura-se um número bem mais razoável.

Quanto aos limites relativos ao objecto material, não consideram que tenha sido por aí que a figura não foi muito usada (penso que o primeiro entrave teve muito mais impacto), mas também não me choca que existam propostas de cidadãos à Assembleia da República nas várias matérias cobertas pelo actual art.º 164.º da Constituição, pelo que se poderia eliminar a alínea d) do art.º 3.º da Lei acima mencionada sem que me parece existir grandes problemas.

Continuando pela lista, o número de cartão deixou de fazer sentido agora que o recenseamento é automático e que existe o cartão do cidadão. Deixar de ser necessário dar este número faz todo o sentido.

Finalmente, propõe-se que seja possível fazer a recolha de assinaturas por via electrónica o que, a meu ver, é do mais elementar bom senso.

Para quem esteja interessado nesta ILC sobre ILCs, basta clicar no «link» acima ou aqui.

2 comentários:

  1. Estive ligado a uma ILC contra a precariedade. Fiquei muito cinico relativamente a isto. A relação custo-beneficio de recolher uma miriade de assinaturas que resulta na apresentação de uma Lei muitas vezes mal feita.
    Pior senti-me instrumentalizado pelos promotores supostamente "apartidários".

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    1. A ILC contra a precariedade não era para levar a sério. As propostas apresentadas demonstravam um gritante nível de desconhecimento relativamente ao problema de fundo e não resolveriam nada. Seria mais um caso de uma Lei com o título "Lei contra X" que se fica pelo título e nada tem de substantivo.

      Um dos problemas dos ILC é naturalmente esse, o amadorismo com que muitos serão feitos. Este não me parece ir pelo mesmo caminho, embora não me identifique com tudo o que os promotores dizem ou defendem.

      Parece-me de qualquer forma que não deves retirar conclusões sobre o ILC por causa da tua experiência com o ILC contra a precariedade. Os ILC podem ser um instrumento importante, assim haja organização para fazer coisas com pés e cabeça.

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