Se a proposta do PSD que o João Mendes apresentou (aqui) é nonsense puro e duro, não é o único ato de nonsense que por lá acontece. Esta pequena prendinha é-nos oferecida pelas mãos dos deputados Pedro Filipe Soares, Catarina Martins, Francisco Louçã, Luís Fazenda, Cecília Honório, Rita Calvário, João Semedo e Mariana Aiveca do BE.
“O Bloco de Esquerda pretende assim, à semelhança do já efectuado em outros países europeus, introduzir uma taxa única de 25% sobre todas as transferências realizadas, por singulares ou entidades colectivas, para regimes fiscais claramente mais favoráveis.”
À primeira vista tudo parece optimo. É claro que, se existirem transacções para determinados locais com o intuito de fuga aos impostos, os mesmos devem ser tributados. Eu iria mais longe, tal comportamente é um crime fiscal e deverá ser punido. A questão das offshores é um dos temas mais importantes de serem debatidos na atualidade. O que eu gostava (e se calhar sou demasiado exigente) é que tal fosse feito de uma forma séria e não com medidas que – e à falta de melhor adjectivo – são ridículas.
Se qualquer um dos deputados do BE tivesse pensado ¼ de segundo na proposta que estão a fazer iriam logo ver que não serve para nada. Talvez eles pensaram: “Ah, se nós fizermos esta lei está resolvido!” e foram à sua vida contentes a imaginar que conseguiram obrigar as pessoas que efetuam estas transações a pagar impostos.
“O Bloco de Esquerda pretende assim, à semelhança do já efectuado em outros países europeus, introduzir uma taxa única de 25% sobre todas as transferências realizadas, por singulares ou entidades colectivas, para regimes fiscais claramente mais favoráveis.”
À primeira vista tudo parece optimo. É claro que, se existirem transacções para determinados locais com o intuito de fuga aos impostos, os mesmos devem ser tributados. Eu iria mais longe, tal comportamente é um crime fiscal e deverá ser punido. A questão das offshores é um dos temas mais importantes de serem debatidos na atualidade. O que eu gostava (e se calhar sou demasiado exigente) é que tal fosse feito de uma forma séria e não com medidas que – e à falta de melhor adjectivo – são ridículas.
Se qualquer um dos deputados do BE tivesse pensado ¼ de segundo na proposta que estão a fazer iriam logo ver que não serve para nada. Talvez eles pensaram: “Ah, se nós fizermos esta lei está resolvido!” e foram à sua vida contentes a imaginar que conseguiram obrigar as pessoas que efetuam estas transações a pagar impostos.
Consigo ver uma dessas pessoas a ler esta proposta e a entrar em pânico. Certamente exclamará: “Raios, malditos deputados do BE!!! Agora é que me apanharam! Vou ter mesmo de pagar impostos!!!”. Claro que no meio desta exclamação, a pessoa mais burra à face da terra... reformulo... a segunda pessoa mais burra à face da terra irá ter com ela e dirá: “Oh meu amigo, utilize um país intermediário que assim deixará de pagar esta taxa”.
Dando o benefício da dúvida, talvez os deputados do BE tenham sido enganados pelo título da lista de paraísos fiscais: “lista dos países, territórios e regiões sujeitos a um regime fiscal mais favorável”. É que com o elevado nível de fiscalidade que existe em Portugal, eles devem ter pensado que iriam aplicar esta taxa a qualquer transacção com o estrangeiro...
P.S. E enquanto esta estúpida proposta deverá dar algum debate público, esta importante questão que o deputado João Semedo faz ao governo deverá ser ignorada pela opinião pública...
Dando o benefício da dúvida, talvez os deputados do BE tenham sido enganados pelo título da lista de paraísos fiscais: “lista dos países, territórios e regiões sujeitos a um regime fiscal mais favorável”. É que com o elevado nível de fiscalidade que existe em Portugal, eles devem ter pensado que iriam aplicar esta taxa a qualquer transacção com o estrangeiro...
P.S. E enquanto esta estúpida proposta deverá dar algum debate público, esta importante questão que o deputado João Semedo faz ao governo deverá ser ignorada pela opinião pública...
Li a questão do João Semedo.
ResponderEliminarÀ semelhança do que apontas relativamente à proposta dos off-shores, neste caso também me pareceu que atira poeira sem fundamento, senão vejamos.
- O BIC deveria ter que pagar mais do que os outros concorrentes pelo facto de ser detido por uma holding que tem acções de uma empresa devedora ao BPN?
- As dívidas ao BPN contribuem para o valor de mercado do BPN? (como de qualquer outro banco ou empresa) Se a dívida tivesse sido creditada "para fazer face aos prejuízos associados ao BPN", o BIC teria estado disposto a ficar com o BPN em condições melhores ou piores do que as com que ficará?
- Um questão adicional: quem será mais eficiente a cobrar dívidas, incluindo aquela? O Estado ou o BIC?
Neste caso não atira, aliás a pergunta só peca pelo atraso do mesmo pois este tema deveria ter sido esclarecido antes da decisão. Respondendo às tuas questões:
ResponderEliminar1) Não se trata de pagar mais, embora claramente esta entidade tem uma capacidade superior às das concorrentes. Neste sentido está numa posição concorrencial priveligiada. Julgo que deveria ter sido obrigado a liquidar a divida antes de poder entrar no concurso para que existisse uma maior concorrência. E não esquecer que existe um activo subjacente a esta divida. Infelizmente, como em muitas outras situações, existe pouca informação. Neste caso é vital para se entender melhor esta situação, que fosse fornecido todos os detalhes desta operação.
2)Obviamente que sim, e afectam de várias formas diminuindo o valor de mercado do BPN. Um activo é mais valorizado quanto mais liquido ele for, neste sentido não existe melhor activo que o cash. Aliás este ponto no contexto actual ainda é mais importante. Portanto o simples facto de este activo não estar em caixa como deveria de estar diminui o valor do banco. Mas não é a única forma em que afecta o valor. O banco, ao não ter esta divida saldada, teve um custo de financiamento. Este custo é pelo menos 1% da divida, ou seja, cerca de 16 milhões de euros. E só para se ter uma noção, caso não tivesse existido este custo o activo BPN era valorizado em 40%. Mas o mais importante é saber uma questão: o BPN assumiu a imparidade que as regras de auditoria impõem para dívidas materialmente relevante a mais de 12 meses? Se sim estamos a falar de um custo de 800 milhões de euros que o BPN suportou e que desvalorizou o banco nesse montante. Portanto como é obvio, se a divida tivesse sido saldada anteriormente, não era o BIC, mas todos os concorrentes que estariam dispostos a ficar com o BPN em melhores condições para o Estado português, neste caso, pelo menos mais 816 milhões de euros, o que não é nada negligencíavel nos tempos que correm.
3) Julgo que a pergunta está mal formulada. Neste caso a comparação é entre a CGD e o BIC (e não Estado e CGD). Como é obvio a resposta é claramente a CGD tem uma capacidade maior para cobrar a dívida (por ter uma estrutura maior) que o BIC.
Portanto a questão é mesmo importante. Apresentando este caso de uma forma simplista, estamos a falar de um accionista que teve a capacidade de desvalorizar o activo por um lado, e que pelo outro lado comprou esse mesmo activo a preço de saldo. Isto com prejuízo de todos nós...
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