domingo, 28 de agosto de 2011

Magistratura Activa


A «magistratura activa» do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva é parte dos sacrifícios que os portugueses, e a economia portuguesa, vão tendo de suportar desde a sua reeleição.



Mas nem só de apelos a novos impostos se faz a «magistratura activa» do Presidente da República. Também se faz da emissão de opiniões no Facebook, como por exemplo esta:

«Constitucionalizar uma variável endógena como o défice orçamental – isto é, uma variável não directamente controlada pelas autoridades – é teoricamente muito estranho. Reflecte uma enorme desconfiança dos decisores políticos em relação à sua própria capacidade de conduzir políticas orçamentais correctas.»

De facto, é extremamente estranha a enorme desconfiança que há em relação aos decisores políticos de que têm capacidade de conduzir políticas orçamentais correctas. Mais estranha ainda se torna quando nos lembramos de que nunca tivemos um orçamento equilibrado em democracia, de que nos endividámos até ao tutano, de forma insustentável, e de que temos por passatempo despejar dinheiro público na economia em projectos de obras públicas de interesse muito duvidoso.

De facto, é muito estranho que tenha sido preciso uma crise com a gravidade que esta tem para que os decisores políticos tenham chegado à conclusão de que tem havido desvario orçamental, e de que seria talvez boa ideia fazer reformas estruturais, como foi sendo prometido ao longo dos anos, mas não cumprido. E de que, «teoricamente», ou mesmo «na prática», talvez fosse interessante tentar limitar a capacidade do Estado de fazer asneiras e passar a factura para as gerações futuras.

Eu conheço a efusiva crença que existe na capacidade dos défices orçamentais para «estimularem» a economia. Nada como uma simpática política orçamental pró-cíclica para criar crescimento insustentado, com os resultados práticos que se conhecem. E claro: nada como aumentar os impostos durante uma recessão. Por razões de «equidade», claro está. Ou não conhecesse o Presidente da República tão bem os «sacrifícios dos portugueses» e os seus limites.

O programa da Troika vai ser difícil de cumprir, mas uma maior liberalização da economia portuguesa não é um mero «conjunto de sacrifícios». Implementando este programa, Portugal terá um Estado mais eficiente e uma economia mais flexível e com maior capacidade de gerar riqueza. Um legado que as gerações futuras agradeceriam, em vez do legado de dívida a que sucessivas «gerações futuras» se foram habituando.

P.S. Parece que o Governo também entrou na conversa sobre o «imposto sobre as grandes fortunas», que tanta cobertura tem recebido na comunicação social (propaganda sempre extremamente isenta, claro, e nada reveladora das opiniões de quem a transmite). Já, felizmente, ouvi quem falasse da fuga de capitais que viria associada a esta grande ideia. Mas já se sabe que este tipo de considerações é irrelevante, porque a riqueza está lá para ser taxada. Ser-se rico é, por si só, ilegítimo.

P.P.S. A todos os multimilionários que gostem da ideia lançada por Warren Buffett, lembro que ninguém os impede de, voluntariamente, ajudarem a pagar a dívida pública. Basta que façam uma doação. 

14 comentários:

  1. Antes havia quem zelasse pelo equilíbrio das contas públicas, que durante + de 40 anos tinha um superávit orçamental ano após ano, hoje, não será um limite constitucional que fará qualquer diferença, mas entre todos os limites nos serem impostos de fora, e nós darmos a ideia que também nos sabemos auto-impor alguns ainda vai uma diferença.

    Concordo com a inutilidade de um limite constitucional quando praticamente toda a classe politica continua a olhar os dinheiros públicos como a sua «coutada privada».

    Ainda assim prefiro que ele exista e lá esteja ( na constituição ) quanto mais não seja para que «alguém» nos possa lembrar da sua existência, e as razões subjacentes.

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  2. Julgo que não faz qualquer sentido o limite na Constituição, mas não pelos motivos apresentados.

    Julgo que a Constituição serve para espelhar os direitos fundamentais. Neste caso nada disso está em causa. Colocar um limite na constituição é o continuar de um erro que existe na na mesma: o de regular coisas que deverão ser feitos por outras leis.

    Por outro lado um limite em si mesmo é inútil na maior parte das vezes e tem o agravante de limitar em demasia um governo, colocando-o à mercê de forças minoritárias. Não me parece que será benéfico para a democracia que no futuro a acção de um governo possa vir a estar dependente do BE ou do PCP.

    Mais, imaginemos que nos encontramos numa situação de catástrofe e em que é necessário aumentar o limite. Se for constitucional o que se faz? Suspende-se a Constituição? É que não convém esquecer que a constituição não se pode mudar em todas as legislaturas...

    P.S. A resposta ao imposto sai em artigo ;)

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  3. Não é verdade, parece-me, que não estejam em causa direitos fundamentais no que toca a limites de défice e de dívida. Parece-me que estão: liberdade e propriedade privada (pelo menos).

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  4. Sim, consigo desenvolver o raciocínio.

    O Orçamento do Estado envolve impostos e dívida pública. Tanto os impostos como a dívida pública mexem com o direito de propriedade e com a liberdade dos cidadãos.

    De forma muito sumária, um limite constitucional ao défice ou à dívida (ou a ambos) criaria regras constitucionais que enquadrariam a capacidade que o Estado tem para taxar as pessoas e as empresas, e também para se endividar - o que afecta a propriedade e a liberdade das gerações futuras, como nós, enquanto «gerações futuras», estamos a sentir na pele.

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  5. "O Orçamento do Estado envolve impostos e dívida pública. Tanto os impostos como a dívida pública mexem com o direito de propriedade e com a liberdade dos cidadãos"

    Julgo que esta visão está errada. Embora perceba a ideia por detrás da mesma, ela interfere tanto na nossa liberdade como o preço de alguns produtos básicos. E julgo que faz tanto sentido colocar uma limitação constitucional aqui, como uma limitação constitucional nos preços dos produtos básicos, ou seja nenhuma.

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  6. O nível de dívida pública e de impostos não interferem com a liberdade dos cidadãos exactamente da mesma forma que o preço de «alguns produtos básicos» (imagino que água ou pão ou outros que tais).

    As pessoas não são coagidas, sob pena de prisão, a comprar produtos básicos a um certo fornecedor.

    E os preços de produtos básicos não afectam a propriedade e a liberdade das gerações futuras da mesma forma que os preços da água e do pão.

    De qualquer forma, uma pergunta: és favorável ao Pacto de Estabilidade e Crescimento?

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  7. Começando na pergunta:

    "De qualquer forma, uma pergunta: és favorável ao Pacto de Estabilidade e Crescimento?"

    Sou, embora preferisse que fosse uma União federal a suportar a moeda e não o PEC. No entanto é diferente teres um PEC a teres o mesmo na constituição. Apesar de não concordar com esse limite numa lei ordinária, não me oponho. Tal é diferente para para a constitucionalização do limite. Como se viu nos ultimos anos, o facto do PEC ser PEC e não lei constitucional permite que em casos de emergência o mesmo possa ser ultrapassado. Se for constitucional e tiveres de o ultrapassar tens de "congelar" a constituição. Percebes a gravidade de tal acto?

    Quanto à outra questão, ambas afectam a minha liberdade e perda de propriedade. Digo-o em termos de oferta agregada (terá sempre um custo que terei de pagar apesar de poder escolher "fornecedores" diferentes). A "coação" é feita não pela prisão, mas pela sobrevivência. Apesar de poder optar por fornecedores, eu não posso deixar de pagar e de consumir sob pena de morte.

    Já quanto a "fornecedores", neste momento como és cidadão europeu, já podes optar por "menus" diferentes e "fornecedores" diferentes, pelo que isso já não é tão mandatório como há umas decadas atrás (aliás já dentro de Portugal podes optar por diferentes niveis de fiscalidade ;))

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  8. O que retiro do que disseste é que tu não consideras «errado» que o Orçamento do Estado mexa com a nossa liberdade e propriedade, mas que achas que não de forma relevante o suficiente para constitucionalizar.

    Uma constituição não serve simplesmente para listar direitos (e deveres) fundamentais. Serve também para estabelecer a orgânica institucional do Estado e a forma como este se relaciona com os cidadãos.

    É evidente que os preços da água e do pão e de outros não devem ser tabelados, muito menos na Constituição. Mas aqui não estamos a falar de preços da água, do pão e de outros. Estamos a falar de impostos e de dívida pública, e da forma como nós deixamos que esses instrumentos estatais afectem a população.

    O Orçamento do Estado é mencionado na constituição, como aliás deve ser. Encontram-se na constituição regras sobre ele. E essas regras podem incluir um limite ao défice ou ao nível de endividamento.

    Mas quando falamos de constitucionalizar um limite ao nível de défice ou de endividamento público, estamos verdadeiramente a falar do euro, também, e, neste momento, fundamentalmente.

    Para mim, a suspensão do PEC foi tão grave como a suspensão de qualquer documento escrito que se chame «constituição» ao nível de um Estado Membro. O PEC servia precisamente para tentar evitar uma crise de dívida soberana como a que estamos a viver, bem como manter a estabilidade do euro.

    O euro está no cerne do projecto europeu de integração progressiva dos mercados, e de garantir as quatro liberdades fundamentais. O PEC poderia não se chamar «constituição», mas era, claramente, na minha opinião, parte da constituição da UE.

    A sua violação tem tido todas as consequências nefastas conhecidas. Penso que devemos passar a ter um Governo federal europeu, sim. Mas como os Estados Unidos demonstram, isso não é suficiente. E havendo um Governo federal europeu, eu quereria uma espécie de «balanced budget clause», a limitar a capacidade do Governo federal não apenas de ter défice, mas também de se endividar, passando assim o custo daquilo que faz para as gerações futuras.

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  9. @João Cardiga "Por outro lado um limite em si mesmo é inútil na maior parte das vezes e tem o agravante de limitar em demasia um governo, colocando-o à mercê de forças minoritárias. Não me parece que será benéfico para a democracia que no futuro a acção de um governo possa vir a estar dependente do BE ou do PCP."

    Não compreendo.... de que forma é que um limite constitucional ao défice ou dívida publica dará mais força aos partidos políticos minoritários?

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  10. A tua leitura do que digo está errada. Eu não qualifico a questão dos impostos. Aliás aponto uma realidade. Desde que tenhas Estado tens impostos. O imposto representa o custo que tens por viver em determinada sociedade com determinadas opções. Mais, o que digo também não aponta para a relevância ou irrelevância do tema. O deficit e a divida publica são para mim um tema vital, mas a sua limitação não é passível de ser tema de constituição.

    Ao contrário do que queres indicar, o que querem introduzir não se relaciona com a "a orgânica institucional do Estado", pois não estamos a tratar do como.

    Mas recomecemos então a discussão. Para mim o limite constitucional não faz sentido por vários motivos:

    1) É ineficaz

    Tal limite apenas nos diz quanto é que o governo pode gastar no orçamento do Estado, nada faz para resolver o problema real, ou seja não resolve a qualidade dos gastos. Mais, dada a inovação humana, nem consegue limitar efectivamente os gastos. Bastas recordares PPP's, Empresas públicas, etc...

    2) Uma determinada escolha politica-económica não deve estar estar blindada na constituição

    Por mais que se queira dar a volta, não está em causa nenhum direito fundamental (que não são passiveis de percentagens) mas sim uma opção ideológica de politica económica. Aliás não compreendo que liberais, que se queixaram durante anos que esta era uma constituição ideológica, queiram agora cometer o mesmo erro e colocar na constituição uma opção que deverá sempre pertencer a uma escolha partidária. Ou seja afinal o problema não é uma constituição ter escolhas económicas ideológicas, mas sim que as mesmas não sejam da sua própria ideologia. Enquanto liberal, nunca poderei aceitar tal opção.

    3) A "hipoteca" das gerações futuras também acontece com o limite;

    Estás a partir do pressuposto que a inacção não
    acarreta custos para a geração futura. Tal é falso. Qualquer que seja a tua opção, ela terá custos nas gerações futuras. O que tu passas para as gerações futuras com o endividamento - em teoria - são os custos e os benefícios.


    Gostaria de te fazer a seguinte pergunta:

    Imagina que és Primeiro Ministro de um governo que está no máximo dos limites que se querem colocar na constituição. Imagina também que passou um ano desde a ultima revisão orçamental. Agora nesse contexto imagina que existe um surto de uma doença, e que para comprares os medicamentos precisas de ultrapassar os limites. Se não comprares as pessoas morrem. Ah, e a maioria destas não têm capacidade individual de as comprar e tu não consegues passar uma lei que precise de 4/5 da assembleia. O que fazes?

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  11. Essa pergunta assume que eu tenho de passar os limites. Porque é que eu tenho de passar os limites? Porque é que eu não posso usar dinheiro de um fundo de emergência, ou transferir recursos de um lado para o outro para comprar os medicamentos? E porque é que seria o Estado a comprar a totalidade dos medicamentos?

    Quanto à minha «errada» leitura do que tu dizes, sugiro que releias o que eu escrevi.

    1) Depende da aplicação da norma de limitação e de como ela for formulada.

    2) Os direitos fundamentais são uma questão ideológica, já agora, embora não seja isso que está aqui agora em causa, sendo que eu concordo com a existência de direitos fundamentais.

    O nível de endividamento público tem impacto, sim, na liberdade e na propriedade das pessoas. Ambos são direitos fundamentais. Tu próprio já admitiste isto, mesmo que depois tenhas falado da forma como o preço de bens básicos também os afecta.

    O que tu podes dizer é que isso por si só não justifica constitucionalizar um certo limite ao défice ou ao nível de endividamento. Mas não me parece que possas voltar atrás e dizer que pura e simplesmente não há impacto.

    3) O limite serviria para garantir sustentabilidade financeira. Os custos que pretende evitar são os custos de uma implosão financeira do Estado. O limite não proibiria todo e qualquer défice, ou toda e qualquer dívida. O limite constitucionalizaria os limites já acordados no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    Quanto à pergunta, e assumindo que eu quero mesmo comprar os ditos medicamentos, para simplificar, porque é que eu não posso usar um fundo de emergência pré-existente para comprar medicamentos? Porque é que eu não posso transferir recursos de outro lado para comprar os medicamentos? Porque é que eu, forçosamente, tenho de ultrapassar o limite?

    E já agora, como é que conjugas a tua posição em relação ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (favorável) com a tua posição relativamente à constitucionalização, ao nível do Estado Membro, do limite (desfavorável)?

    Neste momento, ainda tenho de considerar os termos exactos da minha posição sobre o limite constitucional. Pode ser que escreva um artigo mais profundo sobre o tema no futuro.

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  12. @Sauron: Antes de mais, desculpa pelo atraso na resposta. Só hoje é que vi o teu comentário. Respondendo à tua pergunta:

    "Não compreendo.... de que forma é que um limite constitucional ao défice ou dívida publica dará mais força aos partidos políticos minoritários?"

    Uma revisão constitucional normal obriga a um maioria de 2/3. Neste cenário em princípio não dará mais força ao BE ou PCP. Mas isto só ocorre de 5 em 5 anos. Qualquer outra no tempo intermédio precisa de uma maioria de 4/5. Ora a probabilidade de tal ocorrer é elevada, pelo que nesse cenário será necessário negociar ou com o BE ou com o PCP, dando-lhe um poder negocial muito elevado. E quem diz o BE ou PCP diz qualquer outro partido de franja que possa aparecer, que por natureza tenderá a ser populista ou radical.

    No fundo, o que isto faz é entregar a partidos minoritários um poder de decisão que até agora não tinham.

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  13. @João: Respondendo às perguntas:

    "Porque é que eu, forçosamente, tenho de ultrapassar o limite?"
    Pelo mesmo pressuposto com que se defende este limite: que os politicos são irresponsáveis e tenderão a gastar mais do que podem. Por isso responde-me: o que fazes?

    "E já agora, como é que conjugas a tua posição em relação ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (favorável) com a tua posição relativamente à constitucionalização, ao nível do Estado Membro, do limite (desfavorável)?"

    Simples, têm propósitos e naturezas diferentes. O PEC foi criado como mutuo acordo entre estados para garantir o sucesso de um projeto comum: o euro. Não deveria ter sido a opção escolhida (como vemos actualmente), mas dado que não escolheram o outro caminho, esta era a unica opção que restou. Não é uma constitucionalização de uma politica orçamental. De uma forma simplista, basta que um estado saia do euro para que possa prosseguir com a politica orçamental decidida em sede de eleições.

    Já a constitucionalização trata-se de cristalizar uma determinada politica e visão orçamental e económica na lei máxima de um país. Não posso concordar com tal.

    E apesar da "boa vontade" desta alteração, a mesma é idêntica a tantas outras que um BE tanto gosta de lançar cá para fora. É uma medida puramente populista. Tenta dar uma falsa noção de segurança. Aliás tens o caso de Portugal e dos USA para perceberes isso. Ambos têm níveis semelhantes de endividamento. Não é por obrigares a um maior consenso que evitas a irresponsabilidade dos politicos.

    "1) Depende da aplicação da norma de limitação e de como ela for formulada."

    E qual é a formulação que dará bom senso aos politicos (que no fundo é disto que estamos a falar)?

    "2) Os direitos fundamentais são uma questão ideológica..."

    sim, daí eu ter escrito "escolha politica-económica" ;)

    "O nível de endividamento público tem impacto, sim, na liberdade e na propriedade das pessoas. Ambos são direitos fundamentais. Tu próprio já admitiste isto, mesmo que depois tenhas falado da forma como o preço de bens básicos também os afecta."

    O que digo é: a ser verdade o pressuposto que partes, os preços dos bens de sobrevivência afectam de igual forma esses direitos fundamentais. Ou seja, defender o limite para uns é defender o limite para os outros. Mas este ponto dá por si só uma discussão paralela ao ponto que estamos a discutir. E não, o meu ponto não é "por si só não justifica constitucionalizar um certo limite". São questões de princípio que me levam a que me oponha a esta constitucionalização. Como disse uma escolha politica orçamental/económica não se constitucionaliza.

    Mas já agora responde-me: achas que uma escolha de determinada politica económica/orçamental deve ser constitucionalizada?

    "3) O limite serviria para garantir sustentabilidade financeira."

    Sabes tão bem como eu que isso não ocorreria, até pelo pressuposto com que tu defendes que tal deva constar na constituição. Essa garantia é dada pela actuação politica.

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