Assistir-se-á, nos próximos tempos, a um debate, a nível europeu, que não interessará a muitos (é dúbio que sequer interesse a alguns), mas que poderá desempenhar, num futuro longínquo, um papel interessante na chamada “integração europeia”. O debate é sobre a criação de um Procurador Público Europeu e já decorre desde 1996, quando o então Presidente do Parlamento Europeu, o senhor Klaus Hänsch, lhe dedicou umas linhas. Não tardou até que um grupo de peritos delineasse aquela que é, a meu ver, uma das grandes contribuições académicas para a área do direito criminal europeu: o Corpus Juris. Não se justifica dissertar muito sobre o documento, ainda que o seu interesse seja elevado. Fiquemo-nos pelo básico: trata-se de um conjunto de princípios e regras de direito criminal substantivo e processual com o fito de proteger os interesses financeiros da (então) Comunidade Europeia. É neste documento que se encontra plasmada a primeira referência substancial à figura do Procurador Público Europeu. Depois disso, a Comissão Europeia, com o apoio do Parlamento Europeu, esforçou-se para enfiar isto em Nice. Correu mal: o Conselho não esteve pelos ajustes e não só não analisou a proposta de criação do – chamemos-lhe assim – PPE, como resolveu meter lá um híbrido que dá ainda hoje pelo nome de Eurojust, a agência responsável pela coordenação judicial civil e criminal a nível europeu. E assim se passaram quase 20 anos.
Sucede que o Tratado de Lisboa, a crise financeira e a constante fraude cometida sobre os interesses financeiros da União, deu na discussão sobre a possível implementação do PPE. Não vos maço com os diversos estudos que abordam a questão (também porque me falta francamente a paciência para enumerá-los), mas garanto que ainda são bastantes. E bem maçudos. Ora, qual é o interesse – e, mais importante, a necessidade – de ter um PPE? A resposta depende do nível de eurofilia (ou eurofobia) dos leitores. Dado o falhanço prático do reconhecimento mútuo, impõe-se descobrir o caminho a percorrer no âmbito do direito penal europeu. O desenvolvimento do Eurojust seria uma possibilidade (e a mais realista), mas só o PPE poderia, em teoria, contribuir para uma possível harmonização de certas disposições penais (relacionadas com fraude e laticínios, naturalmente) ao nível dos Estados Membros. Claro que esta harmonização demoraria muitíssimo, sendo questionável que ao PPE fossem atribuídas competências que de algum modo pusessem em causa a soberania dos Estados Membros neste sensível domínio. Daí a dicotomia: se o leitor amar fervorosamente a União, reconhecerá que, de facto, o PPE é o que de melhorzinho poderia surgir no âmbito da integração a nível de direito penal na UE. Porém, se o leitor for um adorador de Nigel Farage, seria dúbio – para não dizer insólito – que aceitasse tal medida. O PPE faz falta? Talvez. Daí o tal debate no futuro próximo. Estai atentos: pode ser que venha a interessar-vos.
Sou um leigo nestas matérias. Gostava apenas que os nossos tribunis fossem mais rápidos. Se a pressão for da Troika, do PPE ou do Aga Khan não interessa.
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