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21. A tua proposta foi apresentada sob a forma de petição à Assembleia da República. Porquê este formato? O que têm feito para promover a proposta?
A nossa proposta foi apresentada sob a forma de petição porque, tendo em conta a alteração pretendida, era o melhor formato para angariar assinaturas e mostrar que havia quem defendesse esta mudança.
Além de ter sido promovida uma conferência de imprensa para apresentação da proposta, foi criado um conjunto de páginas sobre o tema no site do PAN e fez-se divulgação via e-mail e via Facebook. Estamos agora a estudar a realização de eventuais sessões de esclarecimento acerca da iniciativa junto de grupos de cidadãos que estejam interessados em saber mais, e iremos solicitar audiências aos grupos parlamentares, para tentar sensibilizá-los para esta proposta.
Se algum partido com representação parlamentar quiser adoptar a proposta, nem eu nem o PAN colocaremos qualquer obstáculo. O que importa é mudar a lei para melhor.
22. Caso se chegasse à conclusão que a proposta apenas seria aceite com alterações - p.ex. caso se chegasse à conclusão que existiria a possibilidade de se alterar o sistema eleitoral português para um sistema misto, na linha do que tu propuseste em 2003 - em que medida estarias disposto a aceitar um compromisso nesse sentido e apoiar essa solução de compromisso?
Apenas conseguirei opinar perante alterações concretas que sejam sugeridas, mas, como a política é a arte do compromisso, qualquer proposta que melhorasse a lei actual seria preferível a manter tudo como está.
23. Falando de outra alternativa possível, tratemos do voto único transferível. Quais as vantagens e desvantagens que vês neste sistema?
O voto único transferível tem a vantagem de dar ao eleitor a possibilidade de uma escolha mais elaborada dos eleitos. Porém, é um sistema algo complexo para quem se habituou a votar em listas fechadas de partidos. Além disso, ele comporta o risco de favorecer a eleição de candidatos altamente mediáticos, em detrimento de outros que poderiam ser mais competentes mas que primam pela discrição.
24. Consideraste algum sistema diferente antes de apresentares o sistema com círculo nacional e círculo de imigração que agora é proposto na petição? Se sim, qual, ou quais, e o que te levou a apresentar este sistema em detrimento de outros sistemas considerados?
O grupo de trabalho debateu várias hipóteses e a opção por esta proposta em detrimento de outras deveu-se ao facto de ela ser a melhor a debelar/neutralizar os problemas encontrados no sistema actual. Optou-se por dois círculos – um nacional e outro para a emigração – em lugar de um círculo único porque não fazia sentido juntar residentes em território nacional com não residentes, já que são eleitores com expectativas diferentes relativamente aos seus representantes.
25. As iniciativas legislativas do cidadão (ILC) são instrumentos que permitem a cidadãos apresentar propostas de lei ao Parlamento para a sua consideração. Um dos limites que actualmente existem às ILC é que uma ILC não pode tratar de alterações à Constituição. Concordas com este limite? O que pensas sobre as ILC?
As ILC não deviam ter os actuais limites quanto às matérias a abordar. Se elas têm, obrigatoriamente, de ser votadas pelos deputados, qual é o problema de abordarem matérias reservadas a estes? Afinal, não são os deputados quem vai decidir se a proposta é aprovada ou não? A este propósito, assinei a ILC “Democracia Participativa”, porque, embora discorde do ponto 1 – 7.500 assinaturas parece-me muito pouco –, concordo parcial ou totalmente com os três pontos restantes.
26. A hipótese de apresentar uma ILC sobre reforma do sistema eleitoral foi considerada? Se pudesses apresentar uma ILC que alterasse a CRP no que toca ao sistema eleitoral, que alterações proporias?
Foi considerada, mas abandonámos esse propósito devido a um parecer prévio da Assembleia da República, que chegou mesmo antes da apresentação pública da proposta. Na conferência de imprensa, a Inês Real, jurista do PAN, abordou o assunto em maior detalhe.
Em relação a propostas de modificação do sistema que implicassem alterações constitucionais, talvez mudasse o método matemático, optando por um mais proporcional, como o de Saint-Laguë ou o proporcional puro. Contudo, não considero que essa alteração seja prioritária – prioritária é a diminuição do número de círculos eleitorais, e isso pode facilmente ser feito com uma alteração cirúrgica à lei eleitoral.
27. Finalmente, poderá haver quem, depois de ler esta entrevista, esteja interessado em apoiar esta iniciativa, ou em saber mais. Como o poderá fazer?
Quem quiser apoiar a iniciativa pode assinar a petição em http://tinyurl.com/maispluralismo.
Quem quiser saber mais, pode visitar http://pan.com.pt/reformaeleitoral.
Se algumas dúvidas subsistirem, podem sempre enviar-me um e-mail para luis.teixeira@precidadania.org.
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Questão para o Luís Humberto Teixeira:
ResponderEliminarAlguma vez participou num processo de recolha de assinaturas presenciais, como as que são exigidas nas ILC´s, ao contrário da mera assinatura electrónica como a que é pedida na petição que subscreve ?
Sim, já participei na recolha de assinaturas presenciais. Sei o quão difícil é convencer as pessoas a parar para tomar atenção a um assunto que, muitas vezes, é do interesse delas.
ResponderEliminarPenso que a pergunta se prende com a minha discordância face às 7.500 assinaturas para as ILC, certo?
Por isso, vou explicar melhor a minha posição: 7.500 assinaturas são as necessárias para criar um partido.
Para esse partido ter um representante no parlamento precisa de ter, por norma, entre 15 e 23 mil votos num determinado círculo.
Uma vez no Parlamento, esse representante pode apresentar propostas de lei.
Ora, como as ILC são equiparáveis a propostas de lei, o mínimo de assinaturas de uma ILC deveria ser também ele equiparável aos votos necessários para eleger um deputado - entre 15 e 23 mil.
Logo, as 35 mil assinaturas actuais também me parecem excessivas. Só não concordo com uma redução tão acentuada como a proposta na ILC "Democracia Participativa".