segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Reforma do Código do IRC

A reforma do IRC, no sentido de baixar as taxas e simplificar a aplicação do imposto, devia ter sido uma prioridade do Governo. A Comissão que iniciará em breve os seus trabalhos deveria ter iniciados os seus trabalhos pouco depois do Governo ter tomado posse, com um claro mandato de rever o Código do IRC de fio a pavio, sugerir simplificações, com base nas melhores práticas a nível internacional, e calcular o impacto financeiro e económico provável das medidas propostas.

De qualquer forma, é melhor tarde do que nunca. Sendo difícil pura e simplesmente abolir o IRC, principalmente por razões políticas e constitucionais, mas também provavelmente financeiras, baixar as taxas do imposto e simplificar a sua aplicação é a melhor hipótese que se segue. O IRC deve ser um imposto de aplicação simples, com taxas baixas, e sem quinhentos benefícios fiscais a criar distorções e a gerar burocracia. 

Os serviços da Administração Tributária e Aduaneira devem ser parte do processo de reforma do imposto, e devem ser preparado direito circulatório relevante para a aplicação do novo Código do IRC com base nas alterações que lhe sejam feitas, que esteja pronto para publicação com a entrada em vigor do Código do IRC. Estas reforma profunda do Código deve ser também um marco, devendo depois o Código do IRC ser deixado em paz durante uns tempos, de forma a cimentar a sua aplicação prática. 

Esta reforma do Código do IRC, a aplicar a todas as empresas, faz bem mais sentido do que as várias ideias do Ministro da Economia e Emprego a este respeito. O objectivo de aplicar uma taxa de IRC a «novos» investimentos com valor acima de 3 milhões de euros, e depois apenas a «novos» investimentos, tinha como grande propósito atrair investimento estrangeiro. 

Só que escapou ao Ministro que o problema não são simplesmente as taxas - é a complexidade e porosidade do Código, que ainda por cima é alterado todos os anos em questões relevantes (ainda no OE 2013 foram alteradas, do nada, as regras de sub-capitalização). Escapou ainda ao Ministro que não basta atirar números para o ar - é preciso saber se a medida era comportável. E, finalmente, escapou ao Ministro (nas suas intervenções públicas, pelo menos) que esta seria uma boa oportunidade de fazer uma reforma de fio a pavio do Código do IRC para o tornar mais fácil de aplicar.

A reforma do Código do IRC, como vai ser feita, é uma ideia muito melhor do que a ideia original lançada por Álvaro Santos Pereira. É também positivo que a liderar a Comissão esteja alguém do CDS-PP. É natural que o CDS-PP se queira «ligar» a uma medida como esta, mas por outro lado, se a Comissão fizer propostas de mais difícil aplicação, o CDS-PP fica ligado à Comissão, o que a torna mais politicamente difícil de ignorar. Por outro lado, também o PSD quer colher os frutos de baixar impostos enquanto Governo, e Lobo Xavier como Presidente da Comissão é uma forma de dar alguma coisa ao CDS-PP.

Veremos quem serão os outros membros da Comissão e o que sairá das suas propostas. O relatório que apresentar deverá ter um destino mais proveitoso que o da Comissão presidida por João Duque para estudar o serviço público de televisão, no entanto, pelos motivos apontados no parágrafo anterior. E esta é uma oportunidade de tomar uma medida que, de facto, ajude a tornar Portugal mais competitivo - uma de muitas que são necessárias.

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